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Prorrogação das Regras de Validação do campo “cBenef” em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de fevereiro de 2025

A SEFAZ-SC prorrogou por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02/2025, a regra de validação N12-85 (cBenef) da NFe, anteriormente prevista para início de vigência em 03/02/2025.

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio deste correio eletrônico, que, a partir das datas abaixo elencadas, serão ativadas as regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.

Informamos que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e) que estava prevista para 03/02/2025 foi prorrogada para 01/04/2025 conjuntamente com a ativação da regra N12-85 (NFC-e), sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.

Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.

Salienta-se que não será aceito o literal ‘SEM CBENEF’, e a partir da ativação da Regra de Validação N12-98 passará a causar rejeição do documento fiscal caso informado.

Vale enfatizar também que o cBenef de crédito presumido não deverá mais ser informado no campo cBenef (ID I05f), devendo ser informado no campo cCredPresumido (ID I05h) conforme define o Ato DIAT nº 35/2024. A partir da ativação da Regra de Validação N12-86 passará a causar rejeição do documento fiscal se tal código for informado no campo cBenef (ID I05f).

Destaca-se que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.

Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.

Cabe ressaltar que apenas a regra de validação ficou prorrogada para 01/04/2025, mantendo a exigência do preenchimento do campo “cBenef”, e demais campos previstos na obrigatoriedade.

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