Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Municípios que concentram 70% da população já aderiram ao padrão nacional da NFS-e

Acordos com a Receita Federal aceleram a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A implementação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) avança em ritmo acelerado no país. Segundo a Receita Federal, 2.550 municípios já firmaram convênio para adoção do novo modelo, que faz parte do esforço de modernização do sistema […]

17 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse

Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de […]

6 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou um importante movimento de participação social na regulamentação da reforma do consumo prevista na Lei Complementar 214/2025. Estão sendo enviados ofícios a entidades nacionais representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a colher sugestões junto à sociedade civil e apresentar propostas para aperfeiçoar a implementação do novo […]

8 de maio de 2025