Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Contabilidade - Tributos

Desenrola MEI começa com descontos e parcelamento de dívidas para microempreendedores

O Governo Federal anunciou o lançamento do Desenrola MEI, programa voltado à renegociação de dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal dos MEIs, preservar a formalização dos pequenos negócios e facilitar o acesso ao crédito por parte de empreendedores que possuem pendências tributárias. A adesão […]

7 de julho de 2026

Notícias

Receita Federal implementa terceira etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo […]

1 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Governo de Goiás extingue dívidas de até R$ 37 mil e beneficia mais de 6,8 mil contribuintes

Remissão de créditos tributários tem predominância de débitos de ICMS Um total de 6.808 contribuintes goianos tiveram créditos tributários remitidos pelo programa Negocie Já II, em vigor desde 1º de fevereiro deste ano. A medida alcança débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019, relacionados a ICMS, IPVA e ITCD, com limite […]

1 de abril de 2026