Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Nova portaria altera base de cálculo do ICMS-ST para alimentos a partir de maio de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 12, de 24 de março de 2026, que estabelece nova base de cálculo do ICMS-ST para produtos da indústria alimentícia, nos termos do artigo 313-X do RICMS/SP. A norma substitui integralmente a Portaria SRE nº 43/2023, promovendo atualização das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de março de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Atualização de dados do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade

A Receita Federal informa que, desde o dia 29 de agosto de 2024, a atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) vem enfrentando instabilidade. O problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de […]

9 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz reúne entidades de classe e avaliam regulamentação da reforma tributária

Diversas entidades representativas do setor produtivo amazonense participaram na manhã desta terça-feira (23) de um encontro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), que teve o objetivo de avaliar o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, recentemente aprovado na Câmara Federal, texto que agora segue para o Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

24 de julho de 2024