Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Minas Gerais estabelece novas regras para consignação mercantil e exportação com estoque no exterior

O Decreto nº 49.285/2026, altera o RICMS/MG e estabelece novas regras para as operações com mercadorias em consignação mercantil, inclusive nas operações de exportação e formação de estoque no exterior. Entre as principais mudanças, a norma passa a prever prazo de até 180 dias, contado da saída indicada na NF-e de remessa, para que a […]

15 de setembro de 2026

Notícias - Tributos

Portaria que regulamenta a habilitação dos titulares de benefícios do ICMS ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é publicada no Diário Oficial da União

O auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), representante da Paraíba no Grupo de Trabalho de Identificação de Benefícios Fiscais – GT 78, Ronaldo Medeiros, fez uma síntese da Portaria Nº 635, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos titulares […]

12 de janeiro de 2026

Notícias

Grupo RFK vai investir R$ 300 milhões em nova cervejaria em São José dos Pinhais

São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, vai receber uma nova indústria. O governador Carlos Massa Ratinho Junior confirmou nesta quarta-feira (18) o investimento de R$ 300 milhões do grupo RFK para uma fábrica de bebidas na cidade. A planta de São José dos Pinhais será altamente tecnológica, utilizando inclusive inteligência artificial para […]

19 de setembro de 2024