Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes

O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de […]

2 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Conselho Superior do CGIBS aprova Regimento Interno e avança na discussão da regulamentação do novo imposto

Membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS) reuniram-se na última quarta-feira (8), na sede do Banco do Brasil, em Brasília, para a 3ª Reunião Extraordinária do órgão. O encontro deu continuidade aos trabalhos de estruturação e operacionalização do Comitê, peça-chave para a implementação do novo modelo tributário no […]

13 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Governo de SC zera imposto sobre alimentos da cesta básica e amplia incentivos para a indústria

Um novo pacote de projetos elaborado pelo Governo de Santa Catarina traz medidas que vão impulsionar setores estratégicos da economia e se refletir em preços mais baixos de alimentos essenciais na mesa dos catarinenses. Mudanças na legislação também vão tornar as regras de isenção do IPVA mais justas e inclusivas. Além disso, após a aprovação […]

2 de julho de 2025