Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal informou que até às 15h do dia 23 de abril de 2026, foram entregues 15.031.247 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo de entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio de 2026, com […]

24 de abril de 2026

Notícias

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a inclusão de tributo na base de cálculo do próprio tributo, prática conhecida como “cálculo por dentro”. A vedação alcança tributos federais, estaduais e municipais nos casos em que houver vedação expressa na Constituição. O texto aprovado é um substitutivo do […]

25 de maio de 2026

Notícias

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

A limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados. Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, […]

9 de abril de 2025