Notícias

Proposta de regulamentação da reforma tributária reduz impostos dos remédios

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de julho de 2024

O texto da regulamentação da reforma tributária, já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado (PLP 68/2024), vai promover uma redução significativa na tributação dos remédios vendidos no país, explica o consultor legislativo do Senado Ricardo Barros. São 383 remédios que ficarão isentos de qualquer imposto, e todos os remédios registrados pela Anvisa ou manipulados terão uma redução de alíquota da ordem de 60%. Produtos destinados à saúde menstrual também terão alíquota zero.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

SEFAZ-PB vai parcelar ICMS de julho da campanha ‘Liquida Campina’

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), vai parcelar em duas vezes o ICMS referente deste mês de julho para os estabelecimentos comerciais de Campina Grande que participaram da campanha promocional “Liquida Campina”.  O decreto 45.124, assinado pelo governador João Azevêdo, já foi publicado no Diário Oficial.   A […]

19 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Brasil é destaque em conferência internacional sobre tributação em Tóquio

Evento reuniu lideranças globais para debater o futuro da cooperação fiscal O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representou o Brasil na conferência de alto nível sobre Tributação e Desenvolvimento, realizada nos dias 2 e 3 de março, em Tóquio, Japão. O encontro foi organizado pela Plataforma de Colaboração em Matéria Tributária (PCT), que […]

10 de março de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN dispõe sobre a utilização do formulário denominado “autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre a utilização do formulário denominado “AUTORIZAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou  autista, emitido no modelo constante do Anexo I do Convênio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024