Notícias - Tributos

Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

Por: Dácio Menestrina - 3 de abril de 2024

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.

Continuam no Perse, com alíquota diferenciada, restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.

Pelo projeto, PIS, Cofins e CSLL iriam de 0% para 55% da alíquota normal a partir de abril de 2024. Em 2025, a alíquota seria de 60% do total e, em 2026, de 75%. Já o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) continua isento neste ano, e, nos anos seguintes, segue o escalonamento das contribuições federais (60% da alíquota regular em 2025 e 75% em 2026).

Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.

A proposta também restringe o benefício para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (com faturamento até R$ 78 milhões). Dessa forma, ficam fora do Perse as empresas tributadas pelo lucro real (receita anual acima de R$ 78 milhões) e pelo lucro arbitrado, quando ela não tem todas as informações para declarar por alguma das outras duas modalidades.

O texto é assinado pelos líderes do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG). “É razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de 12 setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

Pelo projeto, quem se beneficiou indevidamente do Perse pode regularizar sua situação perante a Receita confessando e pagando os tributos devidos com juros, mas sem multas de mora e de ofício. O prazo para a autorregularização é de 90 dias da regulamentação do texto.

Fim do Perse
O fim do Perse está previsto na Medida Provisória 1202/23, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro. Pela MP, as contribuições federais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) voltam a ser cobradas a partir de 1º de abril, e o Imposto de Renda das empresas (IRPJ), a partir de janeiro de 2025.

Segundo o texto de Guimarães e Cunha, apesar da necessidade de continuar o ajuste fiscal, é preciso aprofundar o debate no Congresso. “Propomos uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MP, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, explicam na justificativa ao projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Governo de SC elimina taxa de concessão de inscrição para abertura de empresas

Uma das principais medidas encaminhadas pelo Governo de Santa Catarina para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo já está valendo na prática: a taxa cobrada na abertura de empresas está extinta para todos os pedidos de concessão de inscrição estadual solicitados de 31 de outubro em diante. A revogação da cobrança ocorre automaticamente no sistema e […]

24 de novembro de 2023

Notícias

Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente […]

1 de outubro de 2025

Notícias

STF pauta processo de R$ 115 bi sobre dedução de gastos com educação no IRPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, para o período entre 14 e 21 de março, a ação (ADI 4927) em que é discutida a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 o processo é o […]

13 de março de 2025