Notícias - Tributos

Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O Projeto de Lei 2373/24 determina que a contribuição previdenciária dos empregadores só incidirá sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário mínimo (que hoje é R$ 1.412).

Atualmente, os empregadores recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho.

“Ao isentar a parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de cálculo, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, avaliou a parlamentar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

DIAT – Transferências Interestaduais – Prorrogação de Prazo Convênio ICMS 62 de 2025

Transferências Interestaduais – prorrogação de prazo para opção para que a remessa seja equiparada a uma operação tributada em relação às unidades federadas abaixo mencionadas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica aos contribuintes que possuem estabelecimentos localizados nos Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e […]

29 de abril de 2025

Notícias - Tributos

No Amazonas, resolução fixa os prazos para recolhimento do ICMS, Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e demais tributos

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A liminar foi concedida na Ação […]

26 de abril de 2024