Notícias - Tributos

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de agosto de 2024

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.

A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.

O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:

  • o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
  • poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
  • o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.

Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.

A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.

“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.

Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Regulamentação do ICMS na Transferência em Santa Catarina – Lei 19.172/2025

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da publicação da Lei 19.172/2025 no DOE – Extra de 08/01/2025, regulamentou a transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade, conforme o Convênio de ICMS 109/2024. Até o momento, o Estado havia se pronunciado apenas sobre o Convênio ICMS 178/2023. Com esta publicação, estabelece, de forma retroativa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de janeiro de 2025

Notícias

Receita esclarece aplicação de percentual reduzido para serviços de saúde no lucro presumido

Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026 a Solução de Consulta nº 3.015/2026, que trata da aplicação de percentuais reduzidos de presunção para empresas do setor de saúde tributadas […]

19 de março de 2026

Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de […]

16 de outubro de 2024