Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas […]

9 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas alertam: exigências são numerosas para compensação de benefícios de ICMS durante transição da reforma

A portaria da Receita Federal (nº 635 de 2025) que regulamenta a compensação federal das perdas de benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a transição da reforma trouxe análises diversas de especialistas. Profissionais consultados pela reportagem apontam haver muitas exigências de comprovação dos efeitos das renúncias, como o Portal […]

20 de janeiro de 2026

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa do registro E115 da EFD (ICMS-SC)

Os contribuintes  catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024. Contudo, através da publicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2024