Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual restabelece canais digitais para serviços e atendimento aos contribuintes

Com a exceção de Porto Alegre, unidades reabrem na segunda-feira (3/6) exclusivamente para prestar orientações ou atendimentos agendados_ A partir desta sexta-feira (31/5), após o restabelecimento do data center da Procergs, a Receita Estadual retomou normalmente os atendimentos pelo plantão fiscal virtual, call center e demais plataformas digitais de auxílio aos contribuintes. Com o retorno […]

3 de junho de 2024

Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda e Senar/SC vão capacitar produtores rurais para adesão à nota eletrônica

O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatório em todo o País a partir de 1º de maio. A deliberação do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece que os produtores rurais devem usar apenas o sistema eletrônico para a comercialização da produção agropecuária e determina o fim da versão em […]

20 de fevereiro de 2024