Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Ação da Sefaz-SP responsabiliza solidariamente clientes e distribuidoras por ICMS não pago

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lavrou, na segunda-feira (4), 169 Autos de Infração (AIIMs), totalizando mais de R$ 210 milhões, para cobrar o ICMS devido por duas distribuidoras de combustíveis com atuação no estado. A ação atribui aos destinatários das notas fiscais a responsabilidade solidária pelo pagamento ​do […]

6 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Na Paraíba, mudanças na substituição tributária do segmento de combustíveis e materiais de construção.

Por meio do Decreto n° 45.112/2024, que altera o Anexo 05 do RICMS/PB, o Estado da Paraíba promove majoração dos percentuais de MVA a serem utilizados nas operações com os seguintes produtos do segmento de combustíveis e lubrificantes: NCM Descrição MVA Anterior MVA Atual 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de junho de 2024

Notícias

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Norma estende isenções fiscais da soja para óleo e farelo de milho A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja. A nova norma teve […]

5 de agosto de 2024