Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC)

A Receita Federal disponibilizou uma versão atualizada do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo (RTC), plataforma voltada para esclarecer dúvidas e fornecer informações detalhadas sobre a Reforma Tributária. O portal reúne orientações sobre o novo sistema de CBS/IBS, regras de apuração, alíquotas aplicáveis e impactos previstos para diferentes setores da economia, tanto para empresas […]

20 de maio de 2026

Notícias - Tributos

REQUISITOS – DIFERIMENTO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – COMBUSTÍVEIS-ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – […]

28 de outubro de 2024