Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Álcool. Não Cumulatividade. Vendas Efetuadas por Atacadista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA. Até 11 de agosto de 2021 as demais pessoas jurídicas que comerciavam álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficavam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep aplicáveis à pessoa jurídica […]

29 de abril de 2024

Notícias - Tributos

DIAT – Transferências Interestaduais – Prorrogação de Prazo Convênio ICMS 62 de 2025

Transferências Interestaduais – prorrogação de prazo para opção para que a remessa seja equiparada a uma operação tributada em relação às unidades federadas abaixo mencionadas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica aos contribuintes que possuem estabelecimentos localizados nos Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e […]

29 de abril de 2025

Notícias

SEFAZ-PB prorroga via CONFAZ benefícios fiscais para empreendimentos do Polo Turístico Cabo Branco até 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) aprovou, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a prorrogação de benefícios fiscais aos empreendimentos instalados no Polo Turístico Cabo Branco, em João Pessoa, até 2027. O Convênio nº 108 do Confaz foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (19). Dentre os benefícios […]

25 de agosto de 2025