Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional.

O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os quais incide uma alíquota, é o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público para a propriedade. Segundo o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), essa regra prejudica os contribuintes.

Ele afirma que o valor venal é definido a partir de critérios sujeitos à “ingerência excessiva” das autoridades. “A legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens”, disse Medeiros.

Regras
O projeto prevê ainda:

  • a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada, com base em índices de custo de vida, sob justificativa de reajuste genérico;
  • o município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado;
  • no caso do IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida (entre 10% e 20%).

Próximos passos
O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Receita Estadual do Rio Grande do Sul abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões. Ao todo, 150 contribuintes estão abrangidos na iniciativa, que oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa […]

6 de março de 2026

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, resolução dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31/12/2022, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 28.03.2024) Altera a Resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias recentes em até 12 vezes

A Sefaz-MT passou a permitir o parcelamento, em até 12 vezes, de débitos tributários estaduais vencidos entre três e cinco meses antes do pedido de negociação. A nova modalidade já está disponível no Sefaz Digital e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ. A medida amplia as alternativas de regularização fiscal para contribuintes mato-grossenses, […]

19 de maio de 2026