Notícias - Tributos

Projeto isenta de imposto fazenda que foi alvo de roubo ou invasão

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

O Projeto de Lei 2587/23 isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (invasão). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do ITR .

“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

“O benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, aumentando o investimento em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural”, continuou.

O ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas poderão ser isentos, cumpridos certos requisitos.

A alíquota varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo para aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), que o período correspondente ao aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários. A decisão, proferida por maioria de votos, uniformiza o entendimento que deverá ser seguido pelas […]

14 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Univates e Receita Estadual lançam quarta edição de curso de extensão sobre educação e cidadania fiscal

Inscrições são gratuitas e estão abertas até 23 de julho, mas fique atento que as vagas são limitadas   A Universidade do Vale do Taquari (Univates), em parceria com a Receita Estadual e o Instituto Justiça Fiscal, está promovendo a quarta edição do curso de extensão “Educação e Cidadania Fiscal: um instrumento de justiça e inclusão social”. As […]

17 de julho de 2024