Notícias - Tributos

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”

Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.

Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.

O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.

Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.

Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.

Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.

Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

No Paraná, fazenda recebe técnicos do BID para avaliação de avanços na gestão fiscal do Estado

A Secretaria da Fazenda do Paraná recebe, a partir desta segunda-feira (20), a visita de técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O objetivo é dar continuidade à Metodologia para Avaliação da Maturidade da Gestão Fiscal (MD-Gefis) em todo o aparato do Estado. Ao longo desta semana, serão conduzidas reuniões de técnicos do BID com […]

21 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro […]

4 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Emissão da NFC-e em Minas Gerais – Resolução nº 5.874/2024

Emissão da NFC-e em Minas Gerais A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto no Decreto nº 48.589, de 2023. A medida tem como objetivo modernizar o controle fiscal das transações comerciais e substituir documentos fiscais antigos, como a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

31 de janeiro de 2025