Notícias

Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação

Por: Dácio Menestrina - 12 de março de 2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação (como o Refis) ou por transação tributária. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique juros sobre parcela de multa tributária anistiada, questão que tem sido alvo de disputas na justiça.

“Em procedimentos administrativos de transação, ou na concessão de parcelamentos, há, por vezes, redução e mesmo anistia integral de multas tributárias. Nesses casos, tornando-se inexistente a multa, os juros de mora que sobre elas incidiam devem deixar de existir”, argumenta Donizette.

Alcance da medida
A medida aplica-se aos juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, além do Refis.

Podem se beneficiar da medida, por exemplo, contribuintes que aderiram ao Pert, de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o Relp (2022), voltado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional.

Baixa de passivo
O texto estabelece ainda que, salvo disposição legal em contrário, a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação.

O objetivo é evitar que a baixa do passivo da pessoa jurídica (via redução de multas e juros) seja entendida pela Receita Federal como aumento de receita contábil, implicando tributação.

Próximos passos
O PLP 133/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Álcool. Não Cumulatividade. Vendas Efetuadas por Atacadista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA. Até 11 de agosto de 2021 as demais pessoas jurídicas que comerciavam álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficavam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep aplicáveis à pessoa jurídica […]

29 de abril de 2024

Notícias - Contabilidade

Receita Federal define regras de recolhimento para médicos e odontólogos

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida busca dar segurança jurídica aos profissionais e às empresas do setor. O entendimento consolidado decorre de […]

7 de outubro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à “possibilidade de creditamento, no âmbito […]

29 de janeiro de 2024