Notícias

Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de abril de 2025

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.

Saúde da economia

O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa”, afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”

Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: FENACON

Veja também

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Plenário vota PEC sobre Drogas e nova faixa de isenção do IR na próxima semana

A PEC sobre Drogas (PEC 45/2023) e o projeto que fixa em até dois salários mínimos a faixa de isenção do Imposto de Renda (PL 81/2024) serão votados no Plenário do Senado na semana que vem. A pauta de votações foi definida na reunião de líderes nesta quinta-feira (11) com o presidente do Senado, Rodrigo […]

12 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Governo do Mato Grosso prorroga incentivos fiscais para o comércio e garante competitividade

O Governo de Mato Grosso oficializou, nesta terça-feira (30.4), a prorrogação de diversos incentivos fiscais concedidos ao comércio do Estado até 30 de abril de 2026. A assinatura do decreto foi feita pelo governador Mauro Mendes, em evento no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. A medida garante a manutenção de incentivos previstos no regulamento do Imposto […]

7 de maio de 2025