Notícias

Projeto concede incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de fevereiro de 2025

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.

No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.

A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:

  • comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
  • registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
  • apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.

Atenção personalizada
O deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não pode ser replicada em instituições para idosos.

“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias

Com Regulariza Paraná, Estado facilita quitação de dívidas de IPVA, ICMS e multas ambientais

Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei 22.764/2025 que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS […]

6 de novembro de 2025

Notícias

Ato DIAT nº 010/2025 – Guia Prático dos Incentivos Fiscais em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 10/2025, que revoga o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 2023. O dispositivo revogado estabelecia que a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado seria apresentada por meio de Guia Prático de Escrituração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de março de 2025