Notícias

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2024

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
– a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”, justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Artigos

Simples Nacional na Reforma Tributária: como a nova sistemática pode impactar o dia a dia das microempresas

Com a aprovação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional continuará existindo, mas sob um novo formato que pode exigir reavaliações estratégicas por parte das micro e pequenas empresas. O modelo híbrido proposto traz a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7739-0/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6188, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Plataforma da NFS-e é atualizada com novas evoluções

Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção. As melhorias já estavam disponíveis anteriormente no ambiente de produção restrita (homologação e testes), conforme noticiado. A atualização poderá gerar breves períodos de instabilidade, e os usuários da […]

29 de setembro de 2025