Notícias

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2024

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões – 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
– até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
– a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. “A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”, justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8008/2026: Requisitos para alíquota reduzida de IRPJ e CSLL em serviços de saúde

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8008, de 8 de abril de 2026, reafirmando os critérios para que clínicas e prestadores de serviços de saúde tributados pelo Lucro Presumido possam usufruir de coeficientes reduzidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma vincula o benefício à natureza hospitalar […]

11 de maio de 2026

Notícias - Artigos

Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024 – RJ

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024, tornou obrigatório o envio de informações para atualização cadastral dos contribuintes que estiverem fazendo uso dos benefícios listados no anexo único. O formulário de atualização deve ser preenchido de forma eletrônica e direto no sítio da Secretaria do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de julho de 2024

Notícias

Declaração de conteúdo eletrônica passa a ser obrigatória em todo o país

Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. A utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal passa a […]

7 de abril de 2026