Notícias - Tributos

Projeto atualiza desconto sobre tributação de lucros com imóveis

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024

O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88.

Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.

Pelas regras atuais, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.

O projeto de lei ajusta essas faixas de dedução e inclui imóveis comprados até 1998. Dessa maneira, imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.

Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passará a ter direito a redução de 55%.

“Já se passaram 35 anos da atualização daquela tabela, e a cada ano configura-se injustiça maior”, afirmaram os autores da proposta, deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), na justificativa que acompanha o texto.

Cálculos
Quando o dono vende um imóvel com lucro, deverá baixar programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A base de cálculo é o preço de venda menos o custo nominal na compra. A alíquota varia conforme o lucro:

  • até R$ 5 milhões: 15%;
  • mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
  • mais de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%; e
  • mais de R$ 30 milhões: 22,5%.

Atualmente, o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. Caso o PL 5785/23 seja aprovado na versão original, a isenção será ampliada para aqueles até 1979, e passará a existir desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Contabilidade

Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 1º de setembro

Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos a partir do próximo dia 1º de setembro. A nova data foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) […]

2 de julho de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima […]

25 de novembro de 2024