Notícias

Projeto aprovado em comissão concede isenção tributária para startups do agronegócio

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de novembro de 2024

Quem investir nessas startups pode ter desconto de até 5% no Imposto de Renda; a Câmara continua discutindo a proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as empresas de tecnologia do agronegócio de impostos federais por dois anos.

A proposta define como Startup Agro as empresas que desenvolvam e comercializem produtos, serviços ou soluções inovadoras que atendam às necessidades do setor agrícola, pecuário e aquícola.

A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) ao Projeto de Lei 9362/17.

A versão original cria uma política de incentivo a todas as startups em fase de consolidação, por meio de um regime tributário diferenciado, que prevê, entre outros benefícios, a isenção do Imposto de Renda (IR) por 12 meses.

No entanto, a relatora optou por restringir a proposta às empresas vinculadas ao agronegócio. “A demanda por alimentos tem aumentado constantemente, fato que exige cada vez mais eficiência no processo produtivo”, justificou.

O texto aprovado isenta pessoas físicas e jurídicas que investirem nas startups do agronegócio, por dois anos, de até 5% o Imposto de Renda devido.

A proposta também cria os ambientes regulatórios experimentais para as startups, conhecidos como “sandboxes regulatórios”. Esses ambientes oferecem um espaço controlado onde as empresas podem testar inovações tecnológicas sob supervisão regulatória flexíveis.

Próximos passos
O projeto, que já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Portaria SEF/SC N° 207/2024 – Autoriza o Diferimento das Importação por Outra UF nos casos que especifica.

Foi publicado no PeSEF/SC de 14 de agosto de 2024, a Portaria SEF N° 207/2024 que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – MINAS GERAIS

Foi publicado no DOE-MG de 27/01/2024 o Decreto 48.768/2024, que promove alterações relativas ao ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A seguir, as alterações com maior relevância para os contribuintes Mineiros: Alteração do Inciso I e inclusão do §3 do Art. 134 do RICMS/MG: Encerra-se o diferimento quando: A operação com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de fevereiro de 2024

Notícias

Alcolumbre prorroga prazo de vigência da MP com alternativas para aumento do IOF

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou por mais 60 dias a vigência de quatro medidas provisórias editadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dentre as MPs que ganharam mais prazo para tramitação, está a MP 1.303 com alternativas ao aumento das alíquotas do Imposto sobre Operação Financeira (IOF). […]

23 de julho de 2025