Notícias - Tributos

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais imposto complementares, de sua competência.

De modo geral, a tributação ocorrerá só no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas no outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.

O acordo bilateral também trata dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

Evasão fiscal
A convenção observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

STJ decide pela tributação de IRPJ e CSLL sobre indébito tributário. Entenda.

A 1ª Turma do STJ rejeitou a solicitação do contribuinte e confirmou a exigência de IRPJ e CSLL sobre montantes restituídos referentes a tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os juízes decidiram que, como a empresa havia abatido esses montantes na determinação do Lucro Real em um período anterior, quando esses tributos são devolvidos, eles representam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Paraná prorroga benefício de ICMS na venda interestadual de suínos vivos até 2026

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou nesta segunda-feira (12) o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de suínos vivos. A medida, já internalizada pela legislação atual, obteve o aval do Conselho Nacional de […]

14 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias tenham acesso a benefícios fiscais. Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens […]

19 de agosto de 2025