Notícias - Tributos

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais imposto complementares, de sua competência.

De modo geral, a tributação ocorrerá só no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas no outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.

O acordo bilateral também trata dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

Evasão fiscal
A convenção observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.3.7 do programa da ECF

Versão 11.3.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: […]

12 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Em Goiás, Seminário promovido pela Economia discute desafios da Reforma Tributária

Secretário Sérvulo Nogueira destacou o desafio do Estado em manter os níveis de arrecadação e promover o crescimento. A implementação da Reforma Tributária precisará ser trabalhada pelo Estado de Goiás em duas frentes: a manutenção do patamar de arrecadação e o crescimento do Estado a partir do novo modelo adotado, que impede a concessão de […]

14 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Solução de Consulta Nº 150, de 28 de Maio de 2024

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 10.865, de 2004, define que o contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação é o importador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional, esta representada, na importação por conta e ordem de terceiros, pela […]

10 de junho de 2024