Notícias - Tributos

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais imposto complementares, de sua competência.

De modo geral, a tributação ocorrerá só no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas no outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.

O acordo bilateral também trata dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

Evasão fiscal
A convenção observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação a interrupção do diferimento e do pagamento do ICMS Diferido nas operações que cita

DECRETO N° 706, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda flagra irregularidades no comércio varejista do litoral Sul do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) realizou operação de fiscalização no comércio varejista de Balneário Rincão, no litoral Sul do Estado, na última terça-feira, 25. A Operação Verão 2025 foi voltada ao cumprimento da legislação tributária, com foco na utilização correta dos equipamentos relacionados aos meios de pagamento, como as maquininhas de cartão (máquina […]

27 de fevereiro de 2025

Notícias

Depois de cinco anos, transação tributária é elogiada, mas enfrenta novos desafios

A transação tributária permaneceu por mais de meio século no papel. O artigo 171 do Código Tributário Nacional de 1966 já autorizava a União, os estados e os municípios a, mediante lei específica, firmar acordos para extinguir litígios tributários com concessões recíprocas. A virada para a realidade veio há apenas cinco anos, com a Medida Provisória 899/2019, e, depois, […]

30 de setembro de 2025