Notícias - Tributos

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes.

Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso do Brasil, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais imposto complementares, de sua competência.

De modo geral, a tributação ocorrerá só no país de origem da entidade (como uma empresa), salvo se as atividades forem exercidas no outro país por meio de um estabelecimento permanente (como filial, escritório ou fábrica). Nesse caso, serão tributados no país apenas os lucros desse estabelecimento.

O acordo bilateral também trata dos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia (e vice-versa). Em regra, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

Evasão fiscal
A convenção observa ainda várias diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Beps visa regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal. O acordo trata de rendimentos imobiliários, lucros das empresas que realizam transporte marítimo e internacional, dividendos, juros, royalties e ganhos de capital.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Isenção de ICMS para alimentos da cesta básica e consumo popular em Santa Catarina – Lei nº 19.397

Por meio da publicação da Lei nº 19.397 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu isenção de ICMS para diversos itens da cesta básica ou consumo popular nas operações de venda interna ao consumidor final. Os produtos contemplados são: Farinha de trigo, de milho, de arroz e de mandioca; Feijão preto e feijão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Congresso vota na quinta autorização permanente para reduzir IR

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou para quinta-feira (30), às 10h, uma sessão conjunta do Congresso Nacional com um único item na pauta: o PLN 1/2025, que trata das regras de validade das mudanças no Imposto de Renda propostas pelo governo federal. Se o texto for aprovado, alterações nas alíquotas do Imposto de Renda […]

29 de outubro de 2025

Notícias

Projeto cria incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo

O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto […]

4 de março de 2024