Notícias - Tributos

Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de junho de 2024

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida […]

24 de abril de 2025

Notícias

Projeto beneficia empresa que compra do Polo Industrial de Manaus durante seca

Texto precisa ser analisado por três comissões da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado O Projeto de Lei 3106/24, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta em um ponto percentual o crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) obtido por empresas que comprarem produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM) […]

21 de janeiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais, Decreto torna obrigatória a NFCom a partir de 1º de Abril de 2025

Publicado o Decreto 48.885/2024 no DOE-MG em 28 de agosto de 2024, tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, a partir de 1º de abril de 2025, aos contribuintes mineiros. O estabelecimento poderá solicitar credenciamento voluntário, para que realize a emissão da NFCom em substituição à Nota Fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de agosto de 2024