Notícias

Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de setembro de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final.

O projeto de lei (PL) 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19.

“O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (…) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório.

A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

 

Descontos

O projeto condiciona uma série de descontos no valor das multas e dos juros de acordo com o abatimento da dívida e com a quantidade de parcelas:

Condição

Juros

Multas de mora

Se pagar a dívida integralmente em única parcela redução de 80% do juros de mora isenção das multas de mora e outros encargos, como honorários advocatícios
Se primeira parcela for no mínimo de 50% e valor restante for pago em segunda parcela redução de 70% sobre a totalidade dos juros redução de 70%
Se primeira parcela for no mínimo de 20% e valor restante for pago em até 59 parcelas mensais redução de 50% sobre a totalidade dos juros redução de 50%
Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 119 parcelas mensais redução de 40% sobre a totalidade dos juros redução de 40%
Se primeira parcela for no mínimo de 10% e valor restante for pago em até 239 parcelas mensais redução de 20% sobre a totalidade dos juros redução de 20%

 

Os descontos estipulados por Nelsinho são inferiores aos previstos no projeto original.

 

Refinanciamento

Poderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor.

O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados.

Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

 

Compensação da desoneração

O projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024 — sobre a desoneração da folha de pagamento —, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal. O projeto Receita Soluciona está aberto a: • Confederações nacionais representativas de categorias econômicas. • […]

2 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de […]

12 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Receita divulga a NT 2025.002 (v1.34) com novos ajustes da NF-e para IBS, CBS e IS

A nova versão da Nota Técnica 2025.002 atualiza leiaute e regras de validação da NF-e/NFC-e para identificar IBS, CBS e IS por item, harmonizando cruzamentos (NCM/NBS, CFOP, CST/CSOSN) e refinando mensagens de rejeição. O documento mantém a orientação de testes controlados: em 2026, os campos de IBS/CBS devem constar nas notas, porém a validação técnica […]

4 de dezembro de 2025