Notícias

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,2 milhão em ICMS devido no setor de calçados e vestuário – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de junho de 2025

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado ao setor de calçados e vestuário. Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos, com um indício total de R$ 1,2 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.

A irregularidade foi identificada a partir de malha fiscal e refere-se à falta de estorno do crédito devido referente a notas fiscais canceladas posteriormente pelo emitente utilizando-se de notas de entrada. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC Autorregularização), com apoio do Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuário (GES Calvest).

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2025. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de julho de 2025, efetuando o recolhimento do valor devido ou o estorno dos créditos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com a imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

Ações de regularização da Receita Estadual

A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de autorregularização. Trabalhando em sinergia com os GES, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.

Fonte: Sefaz RS

Veja também

Notícias

Receita Federal alerta: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX”

Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.   Como funciona o golpe? […]

10 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024

Notícias

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados […]

8 de janeiro de 2025