Profissional da contabilidade pode emitir previsão de faturamento?
Solicitações de “previsão de faturamento” assinadas por profissionais da contabilidade têm se tornado frequentes, especialmente em processos de abertura de contas, concessão de crédito e financiamentos.
Apesar da prática, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina esclarece que não há respaldo normativo para que o contador emita esse documento como forma de comprovação formal.
A razão é simples: previsão de faturamento não representa um fato contábil já ocorrido, mas uma estimativa de receitas futuras.
A assinatura do contador transmite credibilidade e responsabilidade técnica. Por esse motivo, não deve ser utilizada apenas para cumprir uma exigência operacional quando o conteúdo não estiver baseado em fatos efetivamente registrados.
O faturamento realizado pode ser demonstrado por meio de notas fiscais, contratos, registros financeiros e escrituração contábil.
Já a previsão considera expectativas como carteira de pedidos, metas comerciais, contratos em negociação, sazonalidade e perspectivas de mercado. Mesmo quando elaborada com critérios técnicos, está sujeita a cancelamentos, atrasos, oscilações econômicas e outros fatores que podem alterar o resultado esperado.
Por isso, uma projeção não deve ser apresentada como informação contábil comprovada.
No caso das pessoas físicas, a Resolução CFC nº 1.777/2025 estabelece que a Decore Eletrônica é o documento destinado à comprovação de rendimentos efetivamente auferidos, sempre com base em documentação hábil.
Para pessoas jurídicas, o profissional pode emitir documentos fundamentados na escrituração regular, como:
- balanço patrimonial;
- demonstração do resultado;
- balancetes;
- relatórios de faturamento realizado;
- demonstrativos de receitas contabilizadas;
- análises econômico-financeiras baseadas em dados efetivos.
Em todos os casos, as informações devem possuir suporte documental e estar devidamente registradas na contabilidade da empresa.
Caso uma instituição financeira necessite de uma projeção de receitas, o documento deve ser elaborado e assinado pelo responsável legal da empresa, como sócio, administrador ou diretor.
É a administração que define e assume as premissas relacionadas a vendas futuras, contratos em negociação, capacidade produtiva, expansão e expectativas comerciais.
O contador pode auxiliar na organização dos dados, na análise do histórico e na construção dos cenários. Atuar de forma consultiva não significa validar qualquer informação solicitada por terceiros. Significa apresentar dados confiáveis, distinguir fatos de estimativas e preservar os limites da responsabilidade profissional.
Como alternativa, a empresa pode apresentar:
- histórico de faturamento;
- demonstrações contábeis atualizadas;
- contratos firmados;
- carteira de pedidos;
- fluxo de caixa projetado;
- declaração de previsão assinada pelo responsável legal.
Também é importante que o documento informe expressamente que os valores são projeções da administração e estão sujeitos a riscos e alterações.
Prever receitas faz parte do planejamento empresarial. Comprovar contabilmente aquilo que ainda não ocorreu, não!