Artigos - Contabilidade

Profissional da contabilidade pode emitir previsão de faturamento?

Por: Carolina Quintella - 6 de agosto de 2026

Solicitações de “previsão de faturamento” assinadas por profissionais da contabilidade têm se tornado frequentes, especialmente em processos de abertura de contas, concessão de crédito e financiamentos.

Apesar da prática, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina esclarece que não há respaldo normativo para que o contador emita esse documento como forma de comprovação formal.

A razão é simples: previsão de faturamento não representa um fato contábil já ocorrido, mas uma estimativa de receitas futuras.

A assinatura do contador transmite credibilidade e responsabilidade técnica. Por esse motivo, não deve ser utilizada apenas para cumprir uma exigência operacional quando o conteúdo não estiver baseado em fatos efetivamente registrados.

O faturamento realizado pode ser demonstrado por meio de notas fiscais, contratos, registros financeiros e escrituração contábil.

Já a previsão considera expectativas como carteira de pedidos, metas comerciais, contratos em negociação, sazonalidade e perspectivas de mercado. Mesmo quando elaborada com critérios técnicos, está sujeita a cancelamentos, atrasos, oscilações econômicas e outros fatores que podem alterar o resultado esperado.

Por isso, uma projeção não deve ser apresentada como informação contábil comprovada.

No caso das pessoas físicas, a Resolução CFC nº 1.777/2025 estabelece que a Decore Eletrônica é o documento destinado à comprovação de rendimentos efetivamente auferidos, sempre com base em documentação hábil.

Para pessoas jurídicas, o profissional pode emitir documentos fundamentados na escrituração regular, como:

  • balanço patrimonial;
  • demonstração do resultado;
  • balancetes;
  • relatórios de faturamento realizado;
  • demonstrativos de receitas contabilizadas;
  • análises econômico-financeiras baseadas em dados efetivos.

Em todos os casos, as informações devem possuir suporte documental e estar devidamente registradas na contabilidade da empresa.

Caso uma instituição financeira necessite de uma projeção de receitas, o documento deve ser elaborado e assinado pelo responsável legal da empresa, como sócio, administrador ou diretor.

É a administração que define e assume as premissas relacionadas a vendas futuras, contratos em negociação, capacidade produtiva, expansão e expectativas comerciais.

O contador pode auxiliar na organização dos dados, na análise do histórico e na construção dos cenários. Atuar de forma consultiva não significa validar qualquer informação solicitada por terceiros. Significa apresentar dados confiáveis, distinguir fatos de estimativas e preservar os limites da responsabilidade profissional.

Como alternativa, a empresa pode apresentar:

  • histórico de faturamento;
  • demonstrações contábeis atualizadas;
  • contratos firmados;
  • carteira de pedidos;
  • fluxo de caixa projetado;
  • declaração de previsão assinada pelo responsável legal.

Também é importante que o documento informe expressamente que os valores são projeções da administração e estão sujeitos a riscos e alterações.

Prever receitas faz parte do planejamento empresarial. Comprovar contabilmente aquilo que ainda não ocorreu, não!

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