Notícias

Profissionais excluídos do MEI: saiba o que fazer para evitar problemas fiscais com a nova regra

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de fevereiro de 2025

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, atenção para os riscos de continuar operando sem regularização e entenda quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.
A retirada de profissionais do enquadramento atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.

Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.
Barbosa destaca que a atualização ocorre periodicamente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”, esclarece.

Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se a atividade foi retirada da lista, o profissional deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Notícias - Tributos

Em Curitiba, edital notifica os contribuintes acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), relativamente ao exercício de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 027, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo – 2024 FICAM NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, em conformidade com o disposto no artigo 45,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Sergipe, Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais

Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão, a partir desta segunda-feira, 13, renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização – Refis 2025. Podem aderir a esta iniciativa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou […]

17 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca importância do Comitê Gestor do IBS no novo sistema de tributação

A autonomia de cada ente federativo para fixar sua alíquota por lei, o modelo de governança compartilhada do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e as atribuições da entidade na gestão do tributo foram pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante participação em seminário realizado na Assembleia Legislativa […]

22 de setembro de 2025