Notícias

Profissionais excluídos do MEI: saiba o que fazer para evitar problemas fiscais com a nova regra

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de fevereiro de 2025

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, atenção para os riscos de continuar operando sem regularização e entenda quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.
A retirada de profissionais do enquadramento atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.

Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.
Barbosa destaca que a atualização ocorre periodicamente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”, esclarece.

Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se a atividade foi retirada da lista, o profissional deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.

 

Fonte: Portal Contábil SC

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de setembro de 2024

Notícias - Artigos

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Convênios entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais chegam a R$ 537 milhões para 19 mil empresas; Alckmin destaca as demais iniciativas para incentivar exportações no Brasil Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Alíquota Interna ICMS TO

Em março de 2023, o Estado do Tocantins publicou a Lei n° 4.141/2023 majorando a alíquota geral do ICMS, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20%. Contudo, por meio da ADIN n° 7.375, o STF julgou a alteração legislativa inconstitucional e em conformidade com a decisão, o Estado do Tocantins se pronunciou por meio […]

5 de dezembro de 2023