Notícias - Obrigações Acessórias

Processos Trabalhistas: veja o prazo para envio dos eventos S-2500 e S-2501

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.

Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, o prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até o 30 de abril. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13/4). Com a mudança, o governo do Estado, por meio da […]

15 de abril de 2026

Notícias

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final […]

16 de dezembro de 2024

Notícias

Ato DIAT nº 035/2024 – Estado de Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Principais Mudanças: Campo cBenef (ID I05f): Agora, é obrigatório preencher este campo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024