Notícias - Obrigações Acessórias

Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2024

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 – e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto eleva limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Texto permite descontar também gastos com cursos de língua estrangeira; a Câmara dos Deputados analisa a proposta. O Projeto de Lei 2475/24 eleva dos atuais R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00 o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. A proposta sugere que o […]

16 de agosto de 2024

Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende […]

15 de janeiro de 2025

Notícias

Receita Federal Estende Corte de Benefícios da LC 224/2025 às Vendas para a Zona Franca de Manaus

A Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, definiu que a redução linear de 10% sobre benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 também alcança as vendas destinadas a contribuintes da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida atinge a alíquota zero de PIS/Cofins prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 […]

28 de julho de 2026