Notícias - Tributos

Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina na quinta-feira

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos transferirem créditos do Programa Nota Paraná para serem abatidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. O sistema de transferência foi aberto em 1º de novembro.

Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do programa. Ao todo, mais de R$ 5,74 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o pagamento do IPVA 2024.

COMO TRANSFERIR – O processo de transferência dos créditos é simples: basta acessar o aplicativo (iOS ou Android) ou site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar a opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

Pelo fato de o sistema estar integrado à base de dados do Detran/PR, não é necessário preencher informações como número da placa ou Renavam. Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, o interessado pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499 para obter suporte.

PRAZO – O processo de transferência de créditos do Nota Paraná para o IPVA não tem limite mínimo de valor e é exclusivo para o mês de novembro, com o sistema aberto do primeiro ao último dia do mês.

A coordenadora do programa da secretaria estadual da Fazenda, Marta Gambini, ressalta o término do prazo estabelecido. “É muito importante ficar atento para não perder o prazo. A transferência é uma oportunidade para reduzir o valor a ser desembolsado pelos proprietários de veículos”, diz ela.

De acordo com informações levantadas pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, aproximadamente 4,6 milhões de veículos tributados no Estado têm a possibilidade de ter o IPVA pago parcial ou integralmente com créditos gerados por solicitação de CPF nas notas fiscais. A opção está disponível apenas para veículos registrados em nome do contribuinte cadastrado no Nota Paraná, ou seja, não é possível utilizá-la para o pagamento do tributo de terceiros.

PROGRAMA – O Nota Paraná, programa do Governo do Estado, devolve mensalmente parte do ICMS pago em compras no comércio varejista. Além dos créditos, os participantes concorrem a sorteios de prêmios mensais, nos valores de R$ 50 a R$ 1 milhão.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz ES reformula sistema de Cadastro Eletrônico e simplifica processos

O sistema de Cadastro Eletrônico (CAD-e) para contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passou por uma reformulação, que entrou em funcionamento na última quarta-feira (21), com o objetivo de desburocratizar e simplificar processos. A principal mudança é o fim da necessidade de preenchimento manual da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) para contribuintes substitutos tributários e […]

29 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Para Lira, fim da isenção de pequenas compras internacionais foi um acordo possível e justo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o fim da isenção fiscal de pequenas compras internacionais, aprovado ontem no Plenário, foi fruto de um acordo costurado nos últimos dias entre deputados, o governo e o setor varejista nacional. Segundo Lira, a votação é fruto de uma luta por uma regulamentação justa […]

31 de maio de 2024

Notícias

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas […]

15 de setembro de 2025