Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de maio de 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui.

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: relator quer fórum para tratar da TI do split payment

Ao participar da delegação brasileira de parlamentares que esteve no Mobile World Congress 2025, realizado em Barcelona, na Espanha, o deputado Reginaldo Lopes, do PT/MG, relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, admitiu ao portal Convergência Digital que é preciso um ajuste de forças para determinar e fiscalizar o cumprimento das ações voltadas à mudança […]

10 de março de 2025

Notícias

Receita Federal anuncia regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026

As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas na manhã desta segunda-feira (16/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 […]

17 de março de 2026

Notícias - Tributos

Na Paraíba, governo lança a campanha “Liquida Campina – 2024”

Por meio do Decreto n° 45.124/2024 (publicado no DOE em 01.06.2024), o Estado da Paraíba autoriza que o ICMS classificado sob o código de receita 1101 – ICMS NORMAL, referente às operações do mês de julho de 2024, realizadas por contribuintes varejistas inscritos regularmente no CCICMS/PB e domiciliados na circunscrição fiscal do Centro de Atendimento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de junho de 2024