Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de maio de 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui.

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Notícias

Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts

Receita Federal prorrogou até 22 de setembro a consulta pública para receber comentários e sugestões sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A minuta dispõe sobre a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras ou de arranjos legais (trusts) no […]

9 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: – Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos […]

15 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Cumulativa. Base de Cálculo. Faturamento. Receita Bruta. Participação em Outras Sociedades. Juros sobre Capital Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de […]

8 de dezembro de 2023