Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador — NovoPAT.
O prazo anterior estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026. A nova data-limite será divulgada posteriormente e deverá observar prazo mínimo de 30 dias, contado a partir da publicação oficial da prorrogação.
A medida é relevante para empresas beneficiárias do PAT, fornecedoras de alimentação coletiva, empresas facilitadoras e nutricionistas que atuam no âmbito do programa.
O PAT é um programa relevante para empresas que concedem alimentação aos trabalhadores, seja por meio de refeição, alimentação, cesta, convênios, cartões ou outras modalidades vinculadas ao programa.
Com a implantação do NovoPAT, o Ministério do Trabalho e Emprego busca atualizar o cadastro dos participantes e reorganizar a gestão do programa em ambiente digital próprio.
O cadastramento permanece obrigatório para empresas beneficiárias, ou seja, empregadores que aderem ao PAT para concessão de alimentação aos trabalhadores. Também devem se cadastrar as empresas fornecedoras de alimentação coletiva, as empresas facilitadoras e os nutricionistas que atuam no programa.
A prorrogação não elimina a obrigação. Ela apenas amplia o prazo para que os participantes regularizem o cadastro no novo sistema.
Um ponto de atenção é que, após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado. Isso reforça a necessidade de adequação antecipada, especialmente por empresas que utilizam o PAT de forma recorrente em suas políticas de benefícios.
Na prática, departamentos de recursos humanos, áreas trabalhistas, contabilidades, consultorias e empresas prestadoras de benefícios devem revisar se o cadastro já foi realizado, se os dados estão corretos e se todos os envolvidos na operação do PAT foram incluídos no novo ambiente.
Empresas que deixam a regularização para a última hora podem enfrentar dificuldades de acesso, inconsistências cadastrais, pendências operacionais e riscos de desenquadramento ou restrições no uso do programa.
A prorrogação do prazo do NovoPAT dá mais tempo para regularização, mas não afasta a obrigatoriedade de cadastramento.
Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas vinculados ao PAT devem acompanhar a divulgação da nova data-limite e providenciar o cadastro no sistema oficial.
A recomendação é não aguardar o fim do novo prazo para realizar a inscrição, especialmente considerando que o sistema atual será desativado após o encerramento do período de cadastramento.