Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Programa da ECF
Notícias

Estado vai garantir incentivo fiscal às concessionárias e cooperativas de energia

Decreto, que será publicado nos próximos dias, regulamentará o crédito presumido de 20% às entidades do setor que promoverem melhorias no sistema elétrico Sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano, a lei que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica e concede incentivo fiscal àquelas que promoverem melhorias no […]

19 de julho de 2024

Notícias

Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições é atualizada para refletir novas alíquotas da indústria química e petroquímica

A Receita Federal do Brasil, em alinhamento às recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, informa aos contribuintes obrigados à EFD‑Contribuições que a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas foi atualizada para refletir as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos insumos da indústria química e petroquímica. A LC 228/2026 promoveu alterações na Lei nº […]

31 de março de 2026

Notícias - Tributos

Estado do Mato Grosso institui Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS

O Governador do Estado do Mato Grosso, considerando os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 e a necessidade de regularização de débitos tributários, através do Decreto nº 1.369/2025 (DOE de 14.03.2025 – Edição Extra) instituiu o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS/Extraordinário III). Este programa permite o pagamento e parcelamento de débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de março de 2025