Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta os municípios do IPI sobre carros de polícia e ambulâncias

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4925/23, que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação. “Não há dúvidas quanto ao mérito da […]

19 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Governo do Estado do RS lança Refaz Reconstrução com redução de até 95% em juros e multas

O governo anunciou nesta terça-feira (18/3) nova medida do Plano Rio Grande que auxiliará na retomada dos negócios no Estado. O Refaz Reconstrução permitirá a regularização junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas. “Sabemos que os últimos anos trouxeram […]

20 de março de 2025

Notícias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI – 3.1.9

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações: 1. Criação do campo 11 no registro 1310 2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120 3. Desabilitação da regra aplicada nos campos […]

8 de julho de 2025