Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias

No Pará, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia participa de seminário sobre a sustentabilidade das cadeias de suínos e aves

O governo do Pará, representado pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson, participa do seminário técnico com foco na sustentabilidade nas cadeias produtivas de suínos e aves. O evento é promovido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Suínos e Aves, no município de Concórdia, em Santa Catarina (SC). A […]

13 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Revogação da Reoneração da Folha de Pagamento e Adicional de COFINS-Importação

Através da publicação no DOU de 28/02/2024, a Medida Provisória n°1.208/2024, revoga a reoneração da folha de pagamento e o fim do adicional de 1% da COFINS-IMPORTAÇÃO, que foram estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.202/2023. Desta forma, a Desoneração da Folha de Pagamento, a chamada (CPRB) voltará a aplicação normal, mantendo a prorrogação do prazo […]

1 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoas Jurídicas de Cujo Capital Participe Empresário ou Sócio de outra Empresa. Valor Mensal Devido. Determinação da Alíquota Nominal. Receita Bruta Considerada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Simples Nacional PESSOAS JURÍDICAS DE CUJO CAPITAL PARTICIPE EMPRESÁRIO OU SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. VALOR MENSAL DEVIDO. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NOMINAL. RECEITA BRUTA CONSIDERADA. A alíquota nominal a ser utilizada no cálculo da alíquota efetiva é determinada com base na receita bruta da […]

13 de novembro de 2023