Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz Alagoas participa da Semana Fazendária no Rio Grande do Sul

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) participou da Semana Fazendária 2025, realizada em Porto Alegre entre 29 de setembro e 10 de outubro. O evento reuniu secretarias estaduais de Fazenda, gestores e grupos técnicos de todo o país para debater a reforma tributária, o equilíbrio fiscal, a modernização administrativa e a educação […]

21 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no sábado (12) que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. Em entrevista coletiva em Roma, na Itália, onde participou do II Fórum Esfera Internacional, Pacheco disse que tem apelado […]

15 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial”

No dia 24 de setembro, das 14h30 às 16h30, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promoverá a Live “Fim da Dirf X eSocial” para os municípios dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, pelo canal do Youtube da RFB. O objetivo da live é detalhar a nova forma de […]

23 de setembro de 2025