Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias - Tributos

STJ valida arbitramento da base de cálculo do ITCMD pelo Fisco

Por maioria, a 1ª seção do STJ reconheceu que as Fazendas estaduais podem instaurar procedimento administrativo para arbitrar a base de cálculo do ITCMD, substituindo o valor declarado pelo contribuinte quando ele se mostrar incompatível com o valor de mercado, desde que essa divergência seja comprovada em processo individualizado, com respeito ao contraditório e à […]

15 de dezembro de 2025

Notícias

Comissão debate atualização da tabela do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza, nesta quinta-feira (28), audiência pública para discutir a atualização da tabela do Simples Nacional. O debate foi solicitado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) e está marcado para as 14 horas, no plenário 5 A audiência será interativa; […]

28 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal apresenta impactos contábeis da Reforma Tributária no evento internacional em Lisboa

A Receita Federal participou do Summit – Inovação e Desenvolvimento Socioeconômico, realizado nos dias 30 e 31 de março, em Lisboa. O evento foi promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio de entidades parceiras, e reuniu especialistas e representantes institucionais para debater temas estratégicos relacionados ao desenvolvimento econômico e à inovação. Na ocasião, […]

6 de abril de 2026