Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias

Decreto nº 12.955/2026 e interpretações do IVA Dual acendem alerta sobre a tributação de honorários sucumbenciais

A aplicação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os honorários sucumbenciais começou a gerar intensos debates jurídicos, com impacto direto sobre a advocacia autônoma e os escritórios de pequeno porte. A controvérsia ganhou força após a edição do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução […]

17 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Comissão discute mudanças trabalhistas propostas em texto que atualiza Estatuto da Microempresa

A Subcomissão de Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas debate nesta terça-feira (28) as questões trabalhistas que envolvem o projeto atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP 125/23). O debate foi solicitado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), presidente da subcomissão, que é vinculada à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da […]

28 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Debate sobre rediscussão da Reforma Tributária ganha destaque em editorial do “Estadão”

A Reforma Tributária voltou ao centro do debate público após editorial do jornal O Estado de S. Paulo defender que o novo modelo de tributação sobre o consumo não deve ser pausado nem rediscutido neste momento. A análise foi repercutida pelo Portal da Reforma Tributária e ocorre em meio a manifestações políticas sobre eventual revisão […]

6 de agosto de 2026