Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos.

A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Destaca-se que a Lei nº 14.789, de 2023, introduziu mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento. Ela permite que os contribuintes regularizem exclusões feitas em desacordo com a legislação anterior. O prazo final para a autorregularização dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 é 30 de abril de 2024. Para débitos apurados trimestralmente em 2023, o prazo é 31 de julho de 2024.

A autorregularização, regulamentada pela IN RFB nº 2.184, de 2024, oferece a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada, dependendo da escolha do contribuinte.

Com essa decisão do STJ e o prazo final se aproximando, os contribuintes têm um incentivo adicional para revisar sua situação e tomar as medidas necessárias para cumprir as obrigações tributárias em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que, após o encerramento do período de autorregularização, a Receita Federal intensificará as atividades de fiscalização para assegurar que todos os contribuintes cumpram com as obrigações estabelecidas. Informações detalhadas sobre as condições, prazos e procedimentos para regularização foram providenciadas através de comunicações eletrônicas aos maiores contribuintes em 12 de abril, a fim de facilitar a adesão ao processo.

Para mais detalhes e orientações específicas sobre como proceder, consulte a matéria completa disponível através deste link.

Veja também

Notícias

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior. Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de […]

16 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.6

Publicado o PVA versão 4.0.6 com alterações corretivas. Foi disponibilizada a versão 4.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: Reaplicação da validação das chaves de índices dos registros. Retorno da atualização da regra de validação de inscrição estadual para seguir a mesma metodologia adotada pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Download através […]

10 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Governo notifica contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar quase 1,8 mil contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, e não recolhidos, para que regularizem suas pendências sob o risco de serem inscritos diretamente na Dívida […]

26 de março de 2025