Notícias - Tributos

Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Medida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar contribuintes que comprovadamente foram prejudicados pelas chuvas em outubro

Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos.

A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação (veja abaixo). O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

A postergação do ICMS faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió (municípios em calamidade pública) também já contam com a postergação do ICMS.

As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões.

NOVAS DATAS 

Válido para as empresas que comprovadamente tenham sido prejudicadas pelos desastres meteorológicos nos municípios que declararam emergência ou calamidade pública

Imposto apurado e declarado em outubro de 2023 – até 10 de janeiro de 2024

Imposto apurado e declarado em novembro de 2023 – até 10 de fevereiro de 2024

Imposto apurado e declarado em dezembro de 2023 – até 10 de março de 2024

Imposto apurado e declarado em janeiro de 2024 – até 10 de abril de 2024

Imposto apurado e declarado em fevereiro de 2024 – até 10 de maio de 2024

Imposto apurado e declarado em março de 2024 – até 10 de junho de 2024

Veja também

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Em Goiás, Contribuintes de ICMS são comunicados para regularizar pendências fiscais sem multas

Estabelecimentos comunicados pelo Fisco Goiano têm 30 dias para regularizar suas pendências sem pagamento de multas e juros. A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais. Neste lote, estão estabelecimentos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Publicação internacional classifica o Devolve ICMS como referência na redução da desigualdade social no Rio Grande do Sul

Programa do governo do Estado reduz em 50% a carga tributária do imposto sobre as famílias mais pobres A parceria de exitosa firmada entre a Receita Estadual e o Banrisul para a viabilizar a operação do Devolve ICMS foi reconhecida nas páginas do novo livro publicado pela Associação Tríplice Hélice, em parceria com a Universidade La Salle […]

27 de novembro de 2023