Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.

Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

TIT segue STF e livra contribuinte de ICMS

Uma fabricante de eletroeletrônicos conseguiu, na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, derrubar cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filial em São Paulo e a matriz em Manaus. Os juízes aplicaram a modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim […]

5 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto   Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do […]

29 de abril de 2025

Notícias

Sefaz-Ba já cobrou R$ 165,7 milhões de ICMS-Difal, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) vem obtendo resultados significativos com a ação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, voltada para empresas de outros estados que deixam de pagar o valor do imposto destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes. Além de constituir sonegação e prejuízo […]

4 de novembro de 2025