Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.

Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, IN trata dos valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Câmara instala grupo de trabalho para analisar a regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (22) o grupo de trabalho que vai analisar o texto principal da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte […]

23 de maio de 2024

Notícias - Contabilidade

SEFAZ-PB vai suspender empresas sem contadores

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou a implementação de uma nova rotina que exige que todas as empresas contribuintes de ICMS mantenham um profissional de contabilidade registrado. Esta medida, que passou a vigorar a partir de 25 de julho, visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre o […]

26 de julho de 2024