Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.

Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Construção Civil. Empreitada. Fornecimento de Material. Percentual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.021, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

NO RS, empresas do Simples Nacional com dívidas perante a Receita Estadual devem regularizar sua situação

Aproximadamente 8 mil empresas, com dívidas que somam R$ 135 milhões, estão sendo notificadas para aproveitarem a oportunidade de regularização As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou via App Minha Empresa. Os contribuintes […]

11 de setembro de 2024

Notícias - Contabilidade

Receita Federal define regras de recolhimento para médicos e odontólogos

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida busca dar segurança jurídica aos profissionais e às empresas do setor. O entendimento consolidado decorre de […]

7 de outubro de 2025