Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.

Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.

Veja também

Notícias

Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante […]

5 de fevereiro de 2026

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de apuração não cumulativa. Insumos. Imposição legal ou infralegal. Creditamento. Saúde e segurança de trabalhadores em processo de tratamento de água. Riscos de acidentes. Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Consideram-se insumos, para fins de desconto […]

10 de janeiro de 2024