Notícias - Tributos

Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem: nova Portaria MCTI 9.563/2025 muda prazos e procedimentos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesse marco dos 20 anos publicou a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas de envio, análise e defesa das informações da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005), prestadas pelas empresas por meio do FORMP&D. Na prática, isso mexe diretamente com o processo de […]

28 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga a possibilidade de opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas. O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”. O débito automático traz diversos […]

30 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

TRU reconhece isenção de Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares

Na última semana (15/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que analisou a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em encomendas de valor de até cem dólares remetidas por empresas […]

27 de março de 2024