Notícias - Tributos

Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Notícias

Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada […]

10 de julho de 2025

Notícias - Artigos

Atualizações no RICMS/SC-01 – Decreto Nº 721/2024

Foi publicado o Decreto Nº 721, em 18 de setembro de 2024, introduziu as alterações 4.781 a 4.792 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), que visam modernizar e adaptar procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e ao transporte de mercadorias. As principais mudanças incluem: Assinatura Eletrônica Qualificada: O CT-e deve ser assinado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7810-8/00). Fruição Do Benefício Fiscal. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6183, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7810-8/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE […]

29 de novembro de 2023