Reforma Tributária - Notícias

PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2025

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em relação ao contencioso administrativo e à coordenação entre as instâncias fiscalizatórias.

O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado, estabelece um contencioso administrativo próprio para o IBS, centralizado no Comitê Gestor do Imposto. A medida é considerada um avanço em relação ao modelo atual, marcado pela multiplicidade de instâncias nas esferas estaduais e municipais. Ainda assim, os representantes do setor destacam que a ausência de um contencioso unificado entre IBS (de Estados e municípios) e CBS (da União) poderá comprometer os efeitos pretendidos pela reforma.

Cristiane Coelho, diretora jurídica da Fin – Confederação Nacional das Instituições Financeiras , confirma que a proposta é compatível com a lógica do IVA dupla observância na emenda constitucional 132/2023. Segundo ela, “o PLP 108 é o PLP possível”, pois ao menos consolidar um único processo administrativo para o IBS, eliminando a fragmentação hoje existente, por exemplo, sem ICMS e sem ISS.

Apesar disso, Cristiane aponta que a separação entre os contenciosos da CBS e do IBS tende a gerar conflitos de interpretação entre os impostos. “Há o risco de decisões divergentes nos dois contenciosos, com consequências diretas para os contribuintes”, afirmou. O ponto crítico, segundo ela, é a composição do Comitê de Harmonização, instância prevista no PLP para lidar com conflitos de interpretação. “O Comitê hoje é composto apenas por representantes dos fiscais. Isso rompe com a tradição brasileira de participação paritária dos contribuintes, presente tanto no Carf quanto no contencioso do IBS.”

A diretora da Fin defende alternativas para garantir essa representatividade: participação limitada de contribuintes nos temas de harmonização, ou a criação de uma câmara conjunta entre Carf e o Comitê Gestor do IBS. Na ausência dessa paridade, a tendência, segundo ela, é que temas sensíveis acabem migrando para o Judiciário.

Outra preocupação levantada por Cristiane é quanto à organização da fiscalização. Ela aponta que, sem uma regra clara sobre o início e a coordenação das fiscalizações, pode haver disputas entre unidades federativas para aplicar autuações primeiro, com vistas a receber os valores das multas. “Se não houver progresso progressivo, podemos ter uma corrida entre fiscalizações simultâneas, o que é muito prejudicial”, afirmou.

Além disso, um representante da Fin questiona os prazos de curto prazo para manifestação de contribuintes no processo administrativo. Segundo ela, a fixação de prazos exíguos somados à previsão de preclusão para a apresentação de provas documentais pode inviabilizar o pleno exercício do direito de defesa. “Produções contábeis e perícias às vezes envolvem dados de cinco anos atrás. A preclusão, como prevista, pode enviar o contribuinte diretamente para o Judiciário.”

Felipe Cabral , diretor-executivo de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) , reforça essa avaliação. Ele explica que a entidade participou das discussões legislativas e propôs medidas para evitar que o contencioso administrativo se tornasse uma instância meramente formal. “Propusemos medidas como o efeito suspensivo dos processos administrativos, direito de escuta aos contribuintes e harmonização interpretativa. Sem isso, a tendência é que os conflitos aumentem e migrem para o Judiciário, comprometendo a previsibilidade e a eficiência esperadas com a reforma.”

A Abrasca também propõe que o projeto defina critérios mínimos para os autos de infração, reestruture as deliberações e promova a integração das fiscalizações. Segundo Cabral, o objetivo é garantir a legitimidade e a segurança jurídica às decisões administrativas, com redução dos custos judiciais e maior eficiência na arrecadação.

O PLP 108/2024 está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A expectativa é que o visual seja votado até o final de agosto. Caso aprovado, o texto poderá ser sancionado ainda neste segundo semestre, viabilizando a implantação progressiva do novo modelo de tributação entre 2026 e 2032.

Fonte: Congresso em Foco

Veja também

Notícias - Tributos

Em goiás, SEFAZ lança programa Quita Goiás com até 70% de desconto em dívidas tributárias

Desconto de até 70% em multas e juros e pagamento em até 145 parcelas estão entre os benefícios previstos para o contribuinte no Quita Goiás, programa de transação tributária e quitação de dívidas lançado pelo governador Ronaldo Caiado, nesta quinta-feira (12/9), em evento no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. “É muito importante trazer para […]

23 de setembro de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Na Bahia, ações de monitoramento on-line pela Sefaz-Ba aumentam 174% no primeiro trimestre

A Bahia é pioneira no país no combate em tempo real à atuação dos chamados hackers fiscais, que atuam no ambiente digital para criar empresas fictícias, “laranjas” e outros tipos de fraude e simulações contra o fisco, e este trabalho vem se tornando cada vez mais intensivo. Houve um aumento de 174% nas ações de […]

21 de maio de 2024

Notícias

Associação de atacadistas não consegue reduzir base de cálculo do PIS/Cofins

A Justiça Federal negou o pedido da Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC) para que os associados pudessem excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins, as subvenções para investimentos, previstas no RICMS do Estado. A sentença é da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (22/7) em um mandado […]

23 de julho de 2024