Notícias - Tributos

Plenário aprova MP que limita compensações tributárias

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2024

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A MP 1.202/2024 é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

Dessa forma, as compensações tributárias devem seguir os limites estabelecidos pela PORTARIA NORMATIVA MF Nº 14, DE 05 DE JANEIRO DE 2024, a qual define os limites estabelecidos por faixas de montante de crédito, que iniciam a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Na Bahia, Sefaz duplica número de empresas do Simples notificadas por meio das malhas fiscais eletrônicas

As malhas fiscais eletrônicas vêm ganhando espaço crescente na agenda da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), com resultados cada vez mais expressivos. O fisco baiano dobrou o número de contribuintes do Simples Nacional notificados por intermédio desta prática que se baseia no cruzamento de dados fiscais digitais. As operações sob a supervisão de servidores […]

12 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Setor imobiliário pede redução maior nas alíquotas de IBS e CBS

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132) pode trazer ganhos para o país, mas se não houver mudanças na proposta de regulamentação dos novos tributos, o setor imobiliário será prejudicado, o que trará reflexos negativos para a população. O alerta foi feito por representantes do setor durante audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça […]

19 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Instrução Normativa RFB nº 2230, de 18 de outubro de 2024

Foi publicado em 21/10/2024 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 2.230/2024, que altera a IN RFB nº 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – DIRBI. Diante dessa importante publicação, a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições, passará a condição de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de outubro de 2024