Notícias

PIS e Cofins não incidem sobre receitas de investimentos em ativos garantidores, diz Carf

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de março de 2025

Por entender que as receitas financeiras decorrentes dos investimentos em ativos garantidores não se enquadram no conceito de faturamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a exigência da contribuição ao PIS e à Cofins sobre esses valores da SulAmérica Seguros.

O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, apontou que a base de cálculo das contribuições a PIS e Cofins das seguradoras é composta pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas dessas empresas, notadamente, as receitas com prêmios de seguros.

“Dessa forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se à proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados”, disse o conselheiro.

Assim, destacou o relator, ainda que decorrentes de imposição legal, essas receitas não são consideradas operacionais por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras.

Obrigação regulatória

Maurício Faro, sócio da área tributária do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que representa a SulAmérica Seguros, afirmou que a decisão do Carf é muito importante porque reconhece que a receita financeira decorrente dos ativos garantidores das seguradoras é consequência de uma obrigação regulatória.

“Ou seja, esses investimentos são mantidos única e exclusivamente para o cumprimento a essa regra. Por conta disso, e considerando que as seguradoras estão no regime não cumulativo, não há como se admitir que essas receitas sejam operacionais e, consequentemente, base de cálculo do PIS e da Cofins”, declarou Faro.

Parecer de Peluso

O relator mencionou parecer encomendado pela SulAmérica Seguros ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso a respeito da interpretação da Receita Federal sobre voto proferido por ele em julgamento de 2005.

Na ocasião, Peluso concordou que o faturamento compreende as receitas operacionais da empresa. A Receita alega que essa linha de interpretação exclui as seguradoras da decisão e que, por isso, pode cobrar PIS e Cofins sobre os rendimentos decorrentes das reservas técnicas dessas companhias.

No parecer, Peluso argumentou que “na errônea inteleção e aplicação de nosso pensamento, o primeiro dos argumentos da Receita Federal está em que, por força dos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, as seguradoras devem garantir o cumprimento de suas obrigações mediante investimentos regulados de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, cuja constituição, compulsória, se inseriria no rol das atividades habituais reveladas pela prática e assim compreendidas, por extensão, no objeto social”.

De acordo com o jurista, a Receita “forceja por ampliar a noção constitucional do vocábulo faturamento, na dicção primitiva do artigo 195, inciso I [da Constituição], movida mais pela conhecida voracidade que caracteriza o Fisco do que pelos fundamentos de seu raciocínio, que não resiste a esta crítica de remate”. Conforme Peluso, a interpretação expansiva do conceito de faturamento só seria possível se estivesse vigente o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/1998.

Portanto, o ministro aposentado do STF concluiu que as receitas financeiras das aplicações a que estão obrigadas as seguradoras pelos artigos 28, 29 e 84 do Decreto-Lei 73/1966 não compõem o faturamento de que, como fato gerador e base de cálculo das contribuições sociais, trata a redação original do artigo 195, I, da Constituição, na acepção de “receita bruta de venda de mercadoria e de prestação de serviços”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 16327.720437/2019-39

Por Sérgio Rodas

Fonte: ConJur

Veja também

Notícias

Comissão aprova prorrogar incentivos fiscais para a indústria do cinema até final de 2029

Proposta será analisada pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1064/24, que prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à […]

24 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Restituições de IRPF para o Rio Grande do Sul superam R$ 1,1 bilhão no primeiro lote

O primeiro lote de restituições do imposto de renda que será pago em 31 de maio trará mais de R$ 1,1 bilhão, somente para contribuintes do Rio Grande do Sul. Nesse lote estão incluídas as restituições de cerca de 900 mil declarantes gaúchos. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias

Mais de 282 mil agricultores familiares renegociaram dívidas por meio do Desenrola Rural

Lançado em fevereiro deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Desenrola Rural superou a meta inicial de 250 mil operações e registra 529.706 operações, beneficiando 282.264 agricultores e agricultoras familiares em todo país. O valor renegociado chega a quase R$ 12 bilhões e representa mais um avanço nas políticas […]

17 de outubro de 2025