Notícias

PGFN Lança edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de março de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário por meio de uma agenda colaborativa.

Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa.

A Coordenadora-Geral de Negociações, Mariana Lellis Vieira, destaca que, por meio dessa iniciativa, a PGFN reforça sua parceria com o Conselho Nacional de Justiça e seu compromisso com a redução de litigiosidade: “nossa busca pela resolução consensual de conflitos vem se mostrando uma decisão acertada, já que, a cada ano mais contribuintes buscam a Procuradoria para sanar suas dívidas, o que é bom para o Estado brasileiro e para a economia do país”.

Condições

Principais benefícios:

Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais.

Parcelamento: flexibilidade para dividir o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.

Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita totalmente online, de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Mas, atenção! O Edital ficará disponível apenas durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária – de 17 de março de 2025 (a partir das 8h) até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site REGULARIZE.

Transação Tributária

Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações. Essa solução ajuda a manter empresas funcionando, preserva empregos, estimula a economia e garante dinheiro para políticas públicos.

 

Fonte: Governo Federal

Veja também

Notícias - Artigos

Fazenda destaca perfil associativista de SC em encontro com empresários e executivos realizado em Itajaí

Secretário Cleverson Siewert foi um dos convidados da 9ª Jornada do Conhecimento Expogestão, que contou com palestras de líderes da Nestlé, KPMG, Sicredi e Distrito Santa Catarina é um Estado associativista, liberal na economia e que faz da geração de emprego e renda a sua maior força. Este foi um dos recados dados pelo secretário...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária deve impulsionar exportações de serviços

A reforma tributária brasileira, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, deverá impulsionar a exportação de serviços, como suporte de tecnologia, desenvolvimento, processamento em nuvem e projetos de engenharia no Brasil. Com a simplificação do sistema tributário, a expectativa é eliminar a cumulatividade ao se adotar a tributação no destino, promovendo maior […]

30 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Álcool. Não Cumulatividade. Vendas Efetuadas por Atacadista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA. Até 11 de agosto de 2021 as demais pessoas jurídicas que comerciavam álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficavam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep aplicáveis à pessoa jurídica […]

29 de abril de 2024