Notícias

PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que possibilitam que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências com fisco.

Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os contribuintes podem ter descontos relevantes, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Adesão

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.

Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM

Validação da regra em 1º de abril vai levar à rejeição da nota dos contribuintes que não preencherem campo cBNEF. A Secretaria da Fazenda de SC e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM) reuniram-se nesta quarta-feira, dia 19, na Federação das Indústrias de SC (FIESC) para debater a regra que exige o preenchimento […]

25 de fevereiro de 2025

Notícias - Artigos

Governo Federal regulamenta incentivo fiscal à reciclagem

O Presidente da República assinou no último dia 10/07/2024 o Decreto nº 12.106, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O decreto visa fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural

O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam […]

28 de novembro de 2023