Notícias

PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que possibilitam que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências com fisco.

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os contribuintes podem ter descontos relevantes, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Adesão

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.

Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias

Prorrogação de Benefícios em São Paulo – Decretos 69.313/2025 e 69.314/2025

Prezados (as), bom dia! Destacamos, que o Estado de São Paulo, publicou no DOE de 17 de janeiro de 2025, os Decretos 69.313/2025, 69.314/2025, dos quais, respectivamente: Prorroga para 31/12/2025 a concessão de crédito correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto (ICMS) devido na prestação do serviço de transporte – exceto o aéreo,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de janeiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT   Fonte: NF-e

14 de julho de 2025

Notícias

Renan anuncia mudanças em projeto sobre isenção de Imposto de Renda

O presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta terça-feira (21) que vai sugerir mudanças no projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Relator do PL 1.087/2025, o parlamentar disse que o Senado não vai “fechar os olhos para inconstitucionalidades” incluídas […]

22 de outubro de 2025