Notícias

PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que possibilitam que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências com fisco.

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os contribuintes podem ter descontos relevantes, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Adesão

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.

Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias

Decreto n° 6.863 – Estado do Paraná

O Decreto n° 6.863, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 26 de julho de 2024, altera a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária conforme o RICMS/PR. Destacamos alguns itens incluídos na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, conforme abaixo:...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de julho de 2024

Notícias

Decreto nº 12.955/2026 e interpretações do IVA Dual acendem alerta sobre a tributação de honorários sucumbenciais

A aplicação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os honorários sucumbenciais começou a gerar intensos debates jurídicos, com impacto direto sobre a advocacia autônoma e os escritórios de pequeno porte. A controvérsia ganhou força após a edição do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução […]

17 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN regulamenta o Decreto n° 92.726/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira para os estabelecimentos industriais de leite e derivados no estado

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 016, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.04.2024) Regulamenta o Decreto n° 92.726, de 21 de agosto de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira no Estado de Alagoas mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024