Notícias

PGFN edita regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 31 de dezembro, o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia . A medida visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa. A Portaria PGFN /MF Nº 2044, construída após consulta pública realizada em setembro.

O que é seguro garantia?

Modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento de um contrato, normalmente usada em licitações de obras e serviços. Funciona como uma garantia, ou seja, se a empresa não cumprir o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, cabe então à seguradora ressarcir a outra parte. No caso específico, o seguro garantia tem por escopo garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:

  • Disponibilização de modelos de apólice padrão;

  • Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial;

  • Modernização do normativo à atual legislação.

Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a regulamentação veio para tornar o regramento mais aderente às necessidades e inovações normativas observadas nos últimos anos. “Além de facilitar o procedimento de oferta de garantia, as mudanças também vão trazer padronização e segurança para a União, de um lado, e de outro atendem aos anseios dos contribuintes”, complementou o procurador.

Para a construção da norma, além da consulta pública, que recebeu centenas de sugestões, a PGFN proporcionou uma aproximação e diálogo contínuo com a sociedade, contemplando entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições.

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do […]

28 de março de 2025

Notícias

Estado encaminha à Assembleia projeto de parcelamento de dívidas de cooperativas

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (19) um projeto de lei que busca ajudar as cooperativas em processo de liquidação com débitos tributários a regularizarem sua situação perante o fisco. Trata-se de um programa de parcelamento de dívidas relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) […]

21 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio de Janeiro, resolução trata sobre a retificação da EFD ICMS/IPI

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 622, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 26.02.2024) Altera o Anexo VII – da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da Parte II das Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral , bem como...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024