Notícias

PGFN edita regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 31 de dezembro, o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia . A medida visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa. A Portaria PGFN /MF Nº 2044, construída após consulta pública realizada em setembro.

O que é seguro garantia?

Modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento de um contrato, normalmente usada em licitações de obras e serviços. Funciona como uma garantia, ou seja, se a empresa não cumprir o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, cabe então à seguradora ressarcir a outra parte. No caso específico, o seguro garantia tem por escopo garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A nova norma substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, trazendo mudanças como:

  • Disponibilização de modelos de apólice padrão;

  • Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS – quando houver intenção de discussão judicial;

  • Modernização do normativo à atual legislação.

Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a regulamentação veio para tornar o regramento mais aderente às necessidades e inovações normativas observadas nos últimos anos. “Além de facilitar o procedimento de oferta de garantia, as mudanças também vão trazer padronização e segurança para a União, de um lado, e de outro atendem aos anseios dos contribuintes”, complementou o procurador.

Para a construção da norma, além da consulta pública, que recebeu centenas de sugestões, a PGFN proporcionou uma aproximação e diálogo contínuo com a sociedade, contemplando entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja também

Notícias - Tributos

IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor de crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o marco temporal para a cobrança […]

17 de junho de 2024

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02,  que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem […]

4 de setembro de 2025

Notícias

Refis já regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais no Paraná desde abril

Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná. Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 […]

16 de julho de 2024