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PGE-RS inicia 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios com o TRF4

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de agosto de 2025

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), inicia nesta quarta-feira (20/08) a 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De forma inédita a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) irá propor acordo em todos os cerca de 250 precatórios devidos pelo Estado. O estoque da dívida em precatórios do TRF4 é de aproximadamente R$ 150 milhões.

Com o modelo de análise desenvolvido pela CCP, não será necessário o credor manifestar interesse em conciliar. A Procuradoria já apresentou, para os casos viáveis, a proposta nos autos eletrônicos do precatório, com o desconto de 40%, e a parte interessada será intimada a responder se aceita o acordo. O credor tem 10 dias úteis para responder a proposta, caso não responda dentro deste prazo, será considerada automaticamente a recusa na conciliação.

Nesta rodada não será possível encaminhar propostas de acordo para créditos não inscritos em precatório, créditos convertidos em Requisição de Pequeno Valor (RPV), créditos já quitados, créditos com controvérsia judicial. Em alguns casos a proposta será encaminhada com condicionante para o acordo, como a falta de procuração com poderes específicos, falta de anuência de outros credores, ausência de autorização judicial e falta de documentação da pessoa jurídica credora.

A aceitação da proposta deve ser realizada mediante petição diretamente no eProc2g, dirigida ao Presidente do Tribunal. Após o cumprimento das condições, o acordo será homologado judicialmente.

O edital de conciliação publicado nesta quarta-feira tem validade até 31/12/2026 ou até que todos os precatórios inscritos sejam analisados.

Atualização do processo e cuidado com o golpe

Para que os credores recebam as propostas de conciliação é essencial que o processo esteja regularizado no sistema eletrônico do TRF4 (PJe). Caso não seja possível encaminhar proposta de acordo, o motivo será formalizado por petição eletrônica.

Todos os procedimentos são realizados pelo advogado representante do credor. Assim como nas últimas rodadas de conciliação, a PGE-RS não entra em contato direto com o credor, nem solicita antecipação de valores ou taxas para propor acordo.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda – RS

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