Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI.

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente. No mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Observação: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada para abril de 2026

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) marca um avanço na modernização da fiscalização do transporte de bens e mercadorias no Brasil, especialmente para pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. Criada pelo Ajuste SINIEF 05/2021, a DC-e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e busca aumentar a transparência, reduzir […]

13 de novembro de 2025

Notícias

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.229/2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um formato alfanumérico...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de outubro de 2024

Notícias

Engajamento Coletivo para Implementação da Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos

Declaração Conjunta por: Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; […]

13 de novembro de 2023