Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI.

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente. No mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Observação: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.04.2024) Suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024

Notícias

Governo do Rio Grande do Sul apresenta impactos das enchentes na arrecadação de ICMS do Estado

Levantamento da Sefaz aponta queda de R$ 1,58 bilhão entre 1º de maio e 18 de junho   Em reunião com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o governador Eduardo Leite apresentou aos prefeitos os impactos na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) […]

21 de junho de 2024

Notícias

Plataforma da NFS-e é atualizada com novas evoluções

Entrou em vigor, neste domingo (28/09), um novo conjunto de evoluções na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será implantado no ambiente de produção. As melhorias já estavam disponíveis anteriormente no ambiente de produção restrita (homologação e testes), conforme noticiado. A atualização poderá gerar breves períodos de instabilidade, e os usuários da […]

29 de setembro de 2025