Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI.

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente. No mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Observação: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta nº 4.015 – SRRF04/Disit, de 24 de abril de 2026

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. Para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº […]

7 de maio de 2026

Notícias

Bahia amplia participação na implementação do IBS com representantes em comissões do Comitê Gestor

A Bahia terá oito representantes atuando nas comissões de trabalho do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável pela coordenação da implementação do IBS, tributo criado pela Reforma Tributária para substituir gradualmente o ICMS e o ISS. A definição dos membros ocorreu durante reunião ordinária do Comitê Gestor e marca mais […]

12 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de setembro de 2024