Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI.

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.

Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente. No mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Observação: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional

Veja também

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024

Notícias

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no […]

2 de setembro de 2024

Notícias

Tesouro Nacional lança “Tesouro Reserva”: Novo título com liquidez 24/7 e isento de marcação a mercado

O Tesouro Nacional, em parceria com a B3 e o Banco do Brasil, lançou oficialmente em 11 de maio de 2026 o Tesouro Reserva. Trata-se de um novo título público indexado à taxa Selic, com aporte mínimo de R$ 1 e limite mensal de R$ 500 mil por investidor. O diferencial estratégico do produto é […]

12 de maio de 2026