Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de setembro de 2025

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

A medida foi anunciada nesta quinta-feira (18) pela Secretaria da Fazenda do Estado, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A DC-e deverá ser emitida sempre que o transporte de mercadorias for feito via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outras transportadoras, em situações em que não é exigida a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida busca conciliar modernização com adaptação dos setores envolvidos: “Essa declaração representa um avanço importante para dar mais segurança e transparência às operações de transporte, mas entendemos que é necessário ampliar o prazo para que todos os envolvidos possam se adaptar com tranquilidade a essa mudança”, afirma.

O DC-e tem como objetivo ampliar a visibilidade e o controle sobre operações de comércio eletrônico, facilitar o rastreamento de mercadorias, oferecer mais segurança a consumidores e vendedores e tornar os processos logísticos mais ágeis e eficientes.

O QUE É O DC-E – A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital, autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

Na prática, substitui a declaração de conteúdo em papel, trazendo mais agilidade e confiabilidade ao processo. Para a emissão, é necessário seguir a legislação vigente e observar os critérios técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).

 

Fonte: Secretaria da Fazenda – PR

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Appy ressalta importância da continuidade dos avanços federativos trazidos pela reforma

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou, nesta terça-feira (10/6), da quarta audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Durante o encontro, o secretário informou que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) será […]

12 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro […]

26 de abril de 2024

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECF

Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:1 […]

19 de janeiro de 2024