Notícias - Tributos

Paraná lança portal unificado para facilitar regularização de dívidas

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de dezembro de 2025

O Governo do Paraná lançou nesta terça-feira (02) uma ferramenta para ajudar contribuintes que enfrentam dificuldades a regularizar suas dívidas com o Estado. O Acerte Já é um novo portal que reúne em um só lugar todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e ativos.

Pelo site (parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja), é possível acessar diretamente o Regulariza Paraná e o Renegocia Paraná, programas que oferecem condições especiais de pagamento, descontos expressivos e orientações claras para quem precisa colocar as contas em dia.

“O novo portal consolida em um único ambiente tudo o que o contribuinte precisa para regularizar sua situação fiscal, com transparência, agilidade e benefícios inéditos. Com isso, o governo busca facilitar o acesso aos programas, estimular a adimplência e fortalecer a arrecadação sem abrir mão do diálogo e da modernização”, destaca Norberto Ortigara, secretário da Fazenda.

REGULARIZA – O Regulariza Paraná, coordenado pela Secretaria da Fazenda, é um dos programas. O programa funciona como um “Refis turbinado”, ampliando o alcance da renegociação para além do ICMS. Assim, podem ser incluídas também dívidas de IPVA com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, que terão pagamento exclusivamente à vista, com redução de 95% da multa e 60% dos juros.

Já no caso do ICMS, podem ser renegociados débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As opções são:

– À vista: 95% de redução da multa e 60% dos juros;

– Até 12 vezes: 80% de redução da multa e 50% dos juros;

– Até 24 vezes: 70% de redução da multa e 40% dos juros.

Nos casos em que a dívida já esteja judicializada, o contribuinte deve quitar os honorários advocatícios ou pelo menos a primeira parcela para aderir ao programa.

Também podem ser incluídos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025. Nesses casos, as condições são:

– À vista: redução de 60% da multa;

– Até 24 vezes: redução de 50% da multa;

– Até 60 vezes: redução de 40% da multa.

Posteriormente, em uma segunda fase, também será possível negociar multas ambientais do Instituto Água e Terra (IAT) e demais débitos de órgãos da administração pública.

RENEGOCIA – No portal também está disponível o Renegocia Paraná, programa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) voltado à recuperação de créditos de baixa ou improvável recuperação, especialmente relacionados ao ICMS.

A iniciativa oferece até 65% de desconto sobre juros e multas para parcelamentos em até 60 meses, ou 60% de redução sobre juros, multas e outros acréscimos para pagamentos em até 120 meses. A primeira parcela vence no último dia útil do mês de adesão, e o valor mínimo das parcelas é de 5 UPF/PR, equivalente a R$ 730,40.

“O Renegocia Paraná, ao oferecer oportunidade de parcelamento de dívidas de baixa ou improvável recuperação, em até 120 meses, demonstra o compromisso do Governo com os contribuintes do Estado”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

“O Edital de Transação n. 01/2025 – CAF/PGE engloba todas as dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, o que representa a imensa maioria dos créditos do Estado. A classificação dessas dívidas pode ser verificada no portal do Renegocia Paraná”, completa o procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro.

Fonte: SEFAZ/PR

Veja também

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação […]

12 de março de 2025

Notícias

Adiada para semana que vem votação de medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) adiou para a próxima terça-feira (12) a votação do parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será realizada às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado. Atualmente, […]

8 de dezembro de 2023