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Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2025

A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, foi desenvolvido para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), marcando um avanço significativo na forma como as operações do setor serão documentadas e acompanhadas pelo Fisco.

A NFCom, por ser exclusivamente eletrônica e não existir em papel, visa trazer mais praticidade, segurança e eficiência para o processo de emissão de notas fiscais. Com sua adoção, o Paraná se alinha a um sistema mais moderno e padronizado nacionalmente, simplificando tanto as obrigações das empresas quanto o trabalho de fiscalização por parte do Estado.

A obrigatoriedade da NFCom para empresas de comunicação e telecomunicações passará a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. Mas a emissão do novo documento já está sendo liberada de forma gradual para os contribuintes das áreas afetadas.

Este modelo eletrônico será utilizado para registrar uma vasta gama de serviços, incluindo TV por assinatura, internet, telefonia, entre outros relacionados à comunicação. Tanto empresas quanto consumidores finais, pessoas físicas, passarão a receber as notas fiscais emitidas por meio da NFCom.

“Com essa mudança, o Paraná dá mais um passo rumo à digitalização dos processos fiscais e à modernização da relação entre as empresas e o Estado, promovendo um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para todos os envolvidos”, destaca o auditor fiscal da Receita Estadual, Lhugo Tanaka.

INTEGRAÇÃO – O grande diferencial da NFCom é a sua integração com os sistemas das administrações tributárias, utilizando padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite um acompanhamento em tempo real das transações, trazendo maior controle fiscal e transparência. Com esse sistema, o Fisco poderá verificar as operações no momento em que ocorrem, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões.

Para as empresas, a adoção da NFCom é uma oportunidade de otimizar seus processos internos. A emissão se torna mais rápida e automatizada, diminuindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, a gestão financeira das empresas se torna mais eficiente, com maior clareza sobre as operações realizadas.

FUNCIONAMENTO – O processo de emissão da NFCom funciona da seguinte maneira: o contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa), que verifica as informações e autoriza sua emissão, caso tudo esteja em conformidade com a legislação. Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo emitente, conforme o prazo legal.

Para emitir a NFCom, o contribuinte precisa seguir algumas regras técnicas e fiscais. Veja abaixo, de forma simplificada, o que é necessário:

→ Uso de software próprio ou adquirido: a empresa deve usar um sistema que siga o layout oficial definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).

→ Geração do arquivo XML: a nota fiscal é gerada no formato XML, um tipo de arquivo padronizado para documentos eletrônicos fiscais.

→ Numeração sequencial: cada NFCom emitida deve ter um número único, em ordem crescente, começando do 1 e podendo ir até 999.999.999 por estabelecimento e por série. Ao atingir esse limite, a numeração recomeça.

→ Código numérico para identificação: o sistema deve gerar um código único, que será usado junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota para formar a chave de acesso, que identifica cada NFCom.

→ Assinatura digital obrigatória: a NFCom deve ser assinada digitalmente pelo contribuinte, usando um certificado digital válido (emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade da nota.

→ O consumidor pode receber uma versão impressa chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funciona como um extrato da nota fiscal e serve como conta mensal dos serviços contratados.

→ Para mais detalhes, acessar o site oficial do SPED Paraná ou o texto completo do Ajuste SINIEF 07/22 no portal do CONFAZ.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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