Notícias

Para aumentar competitividade, Paraná retira carnes temperadas da Substituição Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de março de 2025

O Governo do Paraná retirou as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária (ST), medida que deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual atendem a uma antiga demanda do setor produtivo.

decreto nº 9.150/2025, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (12), destaca que a novidade passa a valer a partir do próximo dia 1° de maio, primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do texto. Esse prazo serve justamente para que a indústria se adeque às mudanças, integrando as carnes temperadas ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na substituição tributária, o recolhimento do ICMS não é feito pelo estabelecimento que vende o produto, mas diretamente na indústria de forma antecipada. Na prática, isso faz com que os comerciantes paguem para manter os produtos em estoque — o que faz com que os produtos produzidos no Paraná tenham dificuldade de competir com carnes de outros estados, em que a tributação já acontecia fora da ST. Com a mudança, eles arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

É por essa razão que o setor produtivo paranaense demandava já há algum tempo pela remoção da carne temporada do rol de itens sujeitos à substituição tributária. Embora o produto seja visto como uma pequena parcela da produção industrial do Estado, ela é considerada importante por agregar valor a um setor no qual o Paraná já é líder.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre janeiro e setembro de 2024, o Paraná produziu mais de 1,66 bilhão de unidades de aves — o que corresponde a mais de um terço de toda a produção nacional. Além disso, foram produzidos 9,5 milhões de suínos e 1 milhão de bovinos no período.

“Trata-se de um setor mais do que relevante, mas essencial para toda a economia paranaense. Então, ficamos muito felizes em tirar mais um item da substituição tributária, o que ajuda a tornar as indústrias e cooperativas do Estado muito mais competitivas em todo o Brasil”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “É mais uma ação que tomamos para fomentar o desenvolvimento sustentável de nossa agroindústria ao mesmo tempo em que modernizamos a gestão pública para melhorar o ambiente de negócios”.

 

Fonte: Sefaz PR

Veja também

Notícias

Incentivo às startups da região é discutido entre Suframa e grupo Brics na Eletrolar Show

A proposta é que a Suframa faça uma espécie de ponte entre instituições beneficiárias pela Lei de Informática na Zona Franca de Manaus para que elas entrem no rol de possíveis beneficiadas dos recursos que deverão ser disponibilizados pelo Brics. Fruto de uma parceria entre cinco das maiores economias emergentes do mundo (Brasil, Rússia, Índia,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de julho de 2024

Notícias

Comissão mista vota na terça a MP que tributa aplicações financeiras

Está marcada para as 9h da terça-feira (7) a votação do relatório da medida provisória (MP) 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais. Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) amplia a tributação de investimentos hoje isentos e transfere das prefeituras para o Ministério do Trabalho e Emprego […]

3 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE). A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep […]

22 de novembro de 2023