Notícias - Tributos

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

Por: Dácio Menestrina - 22 de janeiro de 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

— Se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas — apontou.

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei:

— Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei — assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz RS desativa ambiente de contingência e retoma funcionamento padrão para autorização de documentos fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do […]

12 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam […]

19 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda e Senar/SC vão capacitar produtores rurais para adesão à nota eletrônica

O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatório em todo o País a partir de 1º de maio. A deliberação do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece que os produtores rurais devem usar apenas o sistema eletrônico para a comercialização da produção agropecuária e determina o fim da versão em […]

20 de fevereiro de 2024