Operação “Refugo”: Força-tarefa desarticula fraude fiscal de R$ 2,5 bilhões no setor de plásticos em São Paulo
A Receita Federal, em ação conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o CIRA-SP, deflagrou em 14 de maio de 2026 a Operação “Refugo”. A investigação interinstitucional visa desarticular um esquema de fraude fiscal estruturada que causou um prejuízo superior a R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. A operação cumpre 46 mandados de busca e apreensão em 14 municípios paulistas, focando em três grandes grupos empresariais do mercado de plásticos.
O esquema operava através de uma rede de pelo menos 60 empresas de fachada criadas especificamente para a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”). Do ponto de vista técnico e estratégico, o modelo de fraude identificado apresenta três fluxos que impactam diretamente a conformidade das empresas envolvidas:
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Geração de Créditos Fictícios: O fluxo documental fictício conferia aparência de legalidade a operações entre empresas de fachada até alcançar os beneficiários finais. Estes utilizavam os créditos inidôneos para a redução artificial de tributos federais e estaduais, como IPI, PIS, COFINS, IR e ICMS.
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Ocultação Patrimonial e Lavagem de Dinheiro: Os valores pagos pelas indústrias beneficiárias eram redistribuídos entre operadores e empresas patrimoniais. Foram identificados indícios de que os recursos eram utilizados para custear despesas pessoais de luxo e ocultação de patrimônio.
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Responsabilidade Tributária e Criminal: A análise do material apreendido buscará provas para a responsabilização dos envolvidos. No âmbito administrativo, as empresas beneficiárias podem enfrentar a glosa de créditos, cobrança de impostos com multas agravadas e representações fiscais para fins penais ao Ministério Público.
A operação demonstra o avanço do cruzamento de dados entre os órgãos de fiscalização e a prioridade no combate à “blindagem” patrimonial de reais favorecidos por esquemas de sonegação estruturada.
A Operação “Refugo” reforça o rigor das autoridades fiscais contra a utilização de empresas interpostas para a apropriação de créditos indevidos no setor de plásticos. Para as empresas, a manutenção de uma governança fiscal robusta e a auditoria rigorosa de fornecedores são essenciais para evitar o envolvimento indireto em redes de notas fiscais inidôneas. A conformidade com a legislação tributária é a única garantia de segurança jurídica e de preservação da continuidade operacional diante do aumento da inteligência fiscal e das ações integradas de recuperação de ativos.
FONTE: RECEITA FEDERAL