Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de novembro de 2025

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, mantendo 2025 como fase opcional em produção.

O que muda na prática

A nota técnica padroniza a forma de informar IBS, CBS e IS, cria tabelas e eventos específicos e prepara as validações que sustentarão a apuração assistida dos tributos no ambiente nacional da NF-e/NFC-e, em alinhamento à EC 132/2023 e à LC 214/2025. Também amplia campos de protocolo/códigos de status e introduz “Finalidade Débito/Crédito” como tipos de emissão para ajustes de IBS/CBS.

Principais mudanças

  • Tipos básicos e padronização entre DF-e: inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd no esquema XML para todos os DF-e, definindo a estrutura para registrar IBS/CBS/IS por item.
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): vincula cada item a dispositivo específico da LC 214/2025; tabela publicada no Portal Nacional da NF-e e integrada às regras de validação.
  • Finalidade Débito/Crédito na NF-e: criação formal desses tipos de emissão (além dos casos já conhecidos de “ajuste” e “complementar”), voltados a ajustes de IBS/CBS na preparação da declaração assistida. Não se aplicam a ICMS e IPI salvo alteração regulamentar.
  • Eventos novos e operacionais: catálogo de eventos para liberar crédito presumido mediante pagamento, tratar perecimento/roubo, atualizar previsão de entrega e manifestar/transferir créditos em sucessão; criação de evento genérico de cancelamento de evento. Orientação para envio individual (sem lote) desses eventos.
  • Protocolos e códigos de status: ampliação do tamanho do código de status (rejeições específicas para IBS/CBS/IS) e, conforme UF, do número sequencial do protocolo (até 17 posições na NFC-e em SP).
  • Regras de validação (v1.31): correções nas regras B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30; observações explicativas em UB27-10, UB46-10 e UB65-10.

Revogações e vigência

  • Histórico de versões: 1.00 (03/2025) a 1.30 (10/2025) incluíram campos/eventos e alteraram cronograma; v1.31 (11/2025) trouxe correções de validação.

Cronograma:

  • 2025 (produção): preenchimento de IBS/CBS/IS é facultativo; validação ocorre apenas se informado. Sem valor jurídico até 31/12/2025.
  • A partir de 01/01/2026: campos de IBS/CBS tornam-se obrigatórios conforme legislação; valor jurídico dos novos tributos e aplicação das regras.
  • CRT 1/2/4 e monofásicos: orientações específicas sairão em NT futura, pois a tributação IBS/CBS/IS para esses perfis inicia em 2027 (art. 348 da LC 214/2025).

DANFE: ajustes visuais ainda em estudo para exibir os novos tributos; serão publicados em versão posterior.

Contexto e impacto

A NT 2025.002-RTC substitui a RT NT 2024.002-IBS/CBS v1.10, alinhando o leiaute da NF-e/NFC-e à EC 132/2023 e à LC 214/2025 e permitindo a apuração assistida de IBS/CBS/IS a partir de dados padronizados por item (cClassTrib, CST e eventos correlatos). Empresas, softwares fiscais e ERPs precisam adequar campos, regras e fluxos de eventos ainda em 2025 para garantir conformidade e reduzir rejeições a partir de 01/01/2026.

Atenções imediatas (implementação):

• Mapear itens com cClassTrib e manter a tabela atualizada;
• Habilitar Finalidade Débito/Crédito para ajustes de IBS/CBS;
• Adequar integração de eventos (pagamento, perecimento, sucessão, previsão de entrega) — envio individual recomendado;
• Revisar tratamento de protocolos/status e mensagens de rejeição;
• Planejar virada de obrigatoriedade e valor jurídico em 01/01/2026.

Com a publicação da NT 2025.002-RTC (v1.31), ficam estabelecidos os ajustes finais do leiaute da NF-e/NFC-e para a adoção de IBS, CBS e IS, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2026. As empresas e desenvolvedores de ERP/PDV devem concluir, ainda em 2025, o mapeamento de códigos de classificação, a atualização de regras de validação e a integração dos novos eventos, realizando testes em ambiente de produção. A medida busca padronizar a escrituração e viabilizar a apuração assistida dos tributos, reduzindo inconsistências e rejeições na emissão de documentos fiscais.

Veja a íntegra da Nota Técnica: NT_2025.002_v1.31_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS

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