Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

– Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

– Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Veja também

Notícias - Tributos

SISCRED PR – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024

BOLETIM INFORMATIVO N° 006 DE 03 DE ABRIL DE 2024 SISCRED – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024. A Receita Estadual do Paraná comunica que em 01/04/2024 foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2024, previsto no §...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Maranhão, SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD). A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional […]

7 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO. O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos […]

27 de novembro de 2023