Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

– Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

– Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Veja também

Notícias

STF define repercussão geral sobre a fixação de alíquotas de IPTU baseadas na área do imóvel (Tema 1.455)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, para decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU em função da metragem quadrada (área) do imóvel. O caso, originado em Chapecó (SC), discute se essa prática respeita os limites da Emenda Constitucional nº 29/2000, que autoriza a progressividade […]

12 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Alteração no Convênio n° 142/2018 – ICMS ST

Na data de hoje (13) houve a publicação no DOU do Convênio ICMS n° 206/2023 alterando dispositivos da regulamentação nacional sobre o ICMS substituição tributária. Abaixo relacionamos as alterações: CEST 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, todos do Anexo XVII (produtos alimentícios) passaram a prever em suas redações a exceção do CEST 17.079.08 (criado pelo referido convênio); […]

13 de dezembro de 2023

Notícias

Fisco desiste (por ora) de tributar associações sem fins lucrativos

Por meio de uma Instrução Normativa (IN 2.307) publicada recentemente, a Receita Federal retirou as associações civis sem fins lucrativos do radar da LC 224/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais relacionados a tributos federais e estabelece critérios para novas concessões. Publicada no final de dezembro e fruto do PLP 128 – aprovado às […]

4 de março de 2026