Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

– Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

– Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023

DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal esclarece regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal publicou orientação sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, prevista para janeiro de 2027 no contexto da Reforma Tributária do consumo. Segundo o órgão, os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados mesmo com a substituição das […]

5 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem […]

11 de julho de 2024