Notícias - Tributos

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.

O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

Quais são os temas abrangidos?

Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

  • Stock Options;
  • Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuições à previdência privada.

Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025)

Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.

Nessa modalidade:

  • Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
  • Entrada entre 20% e 30%;
  • Parcelamento em até 37 meses;
  • Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Condições Gerais de Pagamento

Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:

  • Descontos de até 65%;
  • Entrada mínima de 10%;
  • Parcelamento em até 61 meses;
  • Parcela mínima de R$ 500,00;
  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.

Como aderir

Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Mais informações

Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo o Perfil B; e 2- Correção de erro envolvendo SCP. As instruções referentes ao leiaute […]

13 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Carnê leão e Receita Saúde é o tema da 7ª live do IRPF 2024

A Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será carnê leão e Receita Saúde. A live será apresentada por José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda e conduzida […]

29 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Proposta isenta pessoas mais idosas do pagamento de IR e Previdência

O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre […]

2 de fevereiro de 2024