Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º).

Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo empresarial.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras vigentes, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

 

FONTE: IOB Noticias.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o […]

14 de agosto de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.2.0 do Programa da ECD

Versão 10.2.0 do Programa da ECD Foi publicada a versão 10.2.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações: – Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e – Correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de […]

30 de abril de 2024

Notícias

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota hoje o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião está marcada para as 11 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. Confira a pauta Atualmente, as […]

7 de dezembro de 2023