Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2024

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º).

Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo empresarial.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras vigentes, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

 

FONTE: IOB Noticias.

Veja também

Notícias - Tributos

Pacheco anuncia recurso ao STF para manter desoneração da folha

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta sexta-feira (26) que enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que revogou a desoneração da folha de pagamento, que havia sido prorrogada pelo Legislativo até 2027. Pacheco também afirmou que as premissas que embasaram o pedido da Advocacia-Geral da União […]

29 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270 , proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O ECF é um dispositivo de […]

18 de março de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: IRPJ. Lucro Presumido. Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Software Não Customizado ou Customizado em Pequena Extensão. Percentual de Presunção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de […]

19 de março de 2024