Notícias - Obrigações Acessórias

Nova Rotina de Pagamentos Impulsiona Eficiência no Comércio Exterior Brasileiro

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

Atualmente, importadores autorizam seus representantes a efetuar o pagamento dos tributos por meio da rede bancária, utilizando o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). Com o novo processo, essa rotina será ainda mais segura e ágil, integrando protocolos modernos que permitem a constituição do crédito tributário diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso simplificará etapas e trará vantagens significativas, como o reconhecimento imediato dos créditos tributários, a compensação de créditos pagos a maior, e a simplificação na gestão de direitos creditórios.

Preparação das Instituições Bancárias

Desde o início da implementação do NPI e a migração para a Declaração Única de Importação (DUIMP), a Receita Federal tem mantido diálogo constante com órgãos públicos e instituições privadas, especialmente os bancos, para assegurar a integração dos seus sistemas às novas funcionalidades previstas para outubro de 2024.

Quanto à nova rotina de pagamentos, quatro das cinco principais instituições bancárias (Banco do Brasil, Citibank, Itaú e Santander) já estão prontas para o novo processo de importação, restando apenas o Banco Bradesco finalizar sua preparação. Esses cinco bancos representam, atualmente, cerca de 99% dos pagamentos de tributos incidentes sobre o registro de declarações de importação. Além dessas instituições, a Caixa Econômica Federal já se integrou à nova solução e está disponível no Pucomex.

A Receita Federal segue alertando os demais bancos e instituições sobre a importância da adequação de seus sistemas, mantendo-se disponível para suporte durante essa transição.

A implementação do Novo Processo de Importação, com a nova rotina de pagamentos, marca um avanço significativo, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência ao comércio exterior brasileiro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores

RESOLUÇÃO SEFA N° 70, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, novo programa da Receita Estadual oportuniza autorregularização para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O prazo para adesão vai até 21 de março de 2025 – nesse período, as empresas poderão regularizar as divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação […]

24 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária

PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços A partir do desta segunda-feira 26/08/2024 a Câmara dos Deputados pode continuar a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados […]

27 de agosto de 2024