Notícias

Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de julho de 2024

Projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e se originou de projeto (PLP 459/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

Outras medidas
De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são:

  • a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica;
  • o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios);
  • a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
  • bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Veja também

Notícias

Secretaria de Estado de Fazenda lança nova versão da Certidão de Débitos Tributários

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tem um novo modelo de Certidão de Débitos Tributários (CDT), que apresenta leiaute aprimorado, dispondo informações de forma clara e objetiva, além de emissão mais ágil, totalmente on-line. Esse documento oficial é destinado a comprovar a situação de regularidade ou existência de pendências tributárias de […]

16 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Governo de SC amplia margem mínima de importações por Dionísio Cerqueira para 30%

Empresas precisam cumprir percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco desde junho do ano passado. Mudança atrai mais caminhões e estimula a economia da região A partir desta segunda-feira, 9, as empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 30% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, […]

10 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em […]

25 de março de 2024